sexta-feira, 25 de setembro de 2015

A mosca azul do líder da oposição

Roberto Amaral   23/09/2015 


Finalmente, teve fim a chicana imposta ao Supremo Tribunal Federal pelo líder da oposição naquela Corte, o ministro Gilmar Mendes.
Relembro. Com o recurso do "pedido de vista", o inefável ministro reteve por nada menos que um ano e cinco meses (desde 2 de abril de 2014) os autos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da legislação eleitoral ordinária permissivos do financiamento empresarial das eleições.
Mas não se tratava, este, de um "pedido de vista" qualquer. Se era e é injustificável o tempo durante o qual o julgamento ficou sobrestado, mais inexplicável é o fato de ser apresentado quando o julgamento estava objetivamente concluído, a saber, quando, em colégio de 11 ministros, a votação da ADI contava 6 a 1 (seis votos a favor da decretação da inconstitucionalidade do financiamento privado da política), ou seja, quando já estava definida a causa.
Por que, então, o pedido de vista? Explique-se o ministro, e explique por que reteve por quase um ano e meio o processo em seu gabinete, impedindo, assim, a proclamação do direito.
Ao sentar-se em cima do processo e assim – de forma autoritária e desrespeitosa (e também covarde, porque deixa sem ação o pensamento oponente) – impedir a conclusão do julgamento quando a decisão era conhecida, ou seja, mais precisamente impedir a proclamação do resultado, o ministro inefável conspirava contra os esforços do TSE e do próprio STF de zelar pela ética na política, pois, reconheça-se, os dois tribunais superiores de há muito tentam – e vêm tentando mesmo o Legislativo –, se não impedir, pelo menos reduzir a perniciosa participação do poder econômico no processo eleitoral, fonte de grande parte das misérias que hoje atacam a combalida democracia representativa brasileira.
Explica-se a manobra simples e rasteira do ministro. Com o pedido de vista, o líder oposicionista: 1. Deixava a matéria indefinidamente "sub judice". E 2. Dava tempo ao "baixo clero" de o Congresso tentar aprovar emenda à Constituição (defendida ainda agora pelo conhecido deputado Eduardo Cunha), de sorte a amparar o império do poder econômico sobre o processo eleitoral brasileiro. Tudo isso, deixando o País e sua dignidade sem recurso.
"Pedir vistas" significa sustar o julgamento para que o juiz ainda sem convicção firmada sobre o feito disponha de mais tempo, um tempo razoável não definido em norma específica, para estudar a causa e pronunciar seu voto. Não se condena esse instrumento. Ocorre que, sem qualquer limite de tempo, a medida pode transformar-se em instrumento de prevaricação (não se diz que seja o caso vertente), como tem ocorrido, aliás e consabidamente, com a concessão abusiva de liminares nos juízos de primeira instância.
Separemos as duas hipóteses: uma é aquela da tese, a eventualidade de um juiz pedir vistas de um processo em apreciação para assim melhor poder conhecê-lo e assim melhor decidir. Outra é a opção de que tratamos, ou seja, quando o pedido de vista tem escandaloso propósito protelatório (quando o processo deve perseguir a celeridade), e quando o pronunciamento do Tribunal (isto é, a decisão da causa) já é conhecido, sem possibilidade de reversão, no momento do pedido.
Perguntar-se-á, pergunta a OAB e pergunta a sociedade, por quanto tempo pode um juiz sentar-se sobre a causa, amparado no instituto do pedido de vista, impedindo um julgamento? E qual a justificativa jurídica e ética para um pedido de vista em julgamento já definido, o caso de que tratamos, quando era e é evidente que o móvel é simplesmente impedir que o direito se realize? Em benefício de quem? Da Justiça não pode ser.
De fato, o tempo do inefável ministro no julgamento dessa ação era o necessário para que o presidente da Câmara dos Deputados, de quem o ministro se fez aliado fático, manobrasse, com o autoritarismo peculiar e o recurso a chicanas regimentais, para, numa reforma política que não passa de contrarreforma, aprovar o financiamento empresarial de campanha, de candidatos e de partidos. A saber, o financiamento corruptor de legisladores e governantes, fonte de escândalos políticos que transitaram das páginas nobres dos jornais para a seção policial.
Só assim e só então, ou seja, depois de vencida a matéria na Câmara dos Deputados, com a aprovação, no dia 9 de setembro, do Projeto de Lei legalizador da corrupção (PL nº 5.735-F), é que o inefável ministro, no dia seguinte, anunciou seu voto vencido, liberando o pleno do STF para concluir a votação interrompida desde 2 de abril de 2014, como vimos.
O dispositivo aguarda o veto presidencial.
Na sessão do STF do dia 17, o ministro Mendes leva ao Tribunal o seu voto conhecido e antecipadamente vencido, prolatado, porém, mediante exaustivo discurso de cinco horas, algaravia que pôs em xeque a paciência civilizada de seus ouvintes compulsórios.
Tratava-se, como de hábito, de voto sem substância, cheio de remoques, pleno de recalques, idiossincrasias e partidarismo primário. E assim, e só assim, passado um ano e cinco meses, a Suprema Corte pôde retomar o julgamento intempestiva e injustificadamente interrompido, para, como esperado, decretar (8 votos a 3) a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas.
Mas o ministro, boquirroto e sempre em palanque, depois de ofender a Justiça com seus 565 dias sentado sobre um julgamento de alto interesse político para o País e seu futuro, ofende a inteligência de quantos tiveram de ouvi-lo, ao afirmar em alto e bom som, com direito aos bordões de praxe – e, acredite o leitor, sem corar ou tremer a voz – que a proibição do imoral financiamento empresarial das campanhas eleitorais era tão só uma tentativa do PT de sufocar a oposição, oposição que, acrescento, no Supremo, está, pelo ministro Mendes, muito mais bem representada do que no Senado por Aécio Neves.
E ainda mais, diz o ministro em seu lamentável comício, de que o Conselho Federal da Ordem os Advogados do Brasil – a quem tanto a democracia brasileira deve – entrava na história pura e simplesmente como serviçal de manobra do PT. O voto está gravado e pode ser lido e ouvido, e ficará guardado nos Anais do STF. O que dirão sobre o STF de hoje os leitores do futuro?
Eis como o ministro Mendes ofende o direito, a Constituição Federal e a OAB, no resumo trazido pela Folha de S.Paulo, edição desse dia 17 de setembro:
“Segundo Mendes, o PT manobrou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da ação que questiona a legalidade das doações privadas, interessado em impedir a alternância de poder no País. Com fortes ataques ao PT, o ministro sugeriu que o partido é contra as doações de empresas porque foi mentor do esquema de corrupção da Petrobras, beneficiando-se dos desvios na estatal e, com isso, teria dinheiro para financiar campanhas até 2038”.
Em qual país do mundo essa diatribe pode ser aceita como argumento constitucional, e é admissível na boca de um ministro de sua mais alta Corte? Isso é tudo, menos raciocínio jurídico, e ainda menos linguajar digno de um Tribunal superior.
Pronunciado sob a proteção da toga mal vestida, é – verdadeiro discurso de ponta de rua – absurdamente incompatível com o decoro que a sociedade deve esperar de um ministro do Supremo. De fato, o ministro não está votando, pois seu discurso procura outras plagas, na tentativa de oferecer-se como alternativa eleitoral à direita em 2018. Com a proteção da toga que lhe queima as costas, faz do STF seu palanque político. 

O fato de um partido qualquer ser contra as doações privadas não desqualifica esse combate, muito menos pode ser apresentado como argumentação jurídica justificadora da manutenção dessas doações. Ademais, sabe o ministro que o fim das doações privadas é reivindicação que envolve vários partidos e a sociedade civil, incluídas a OAB e a CNBB, e envolve mesmo o Poder Judiciário, de que é eloquente testemunho a própria votação da ADI.
O Judiciário precisa cuidar-se. Não deve permitir que à sua inércia judicante – que tantos e irrecuperáveis danos causa diariamente ao País e ao nosso povo – se some procedimento desse jaez, que nada fica a dever à elegância parlamentar da Câmara Municipal de Duque de Caxias. Posta de lado qualquer apreciação ética relativamente ao comportamento do inefável Mendes, é de serra acima que a sociedade, via STF, não disponha de condições de evitar manipulação processual tão condenável.
No caso, tratava-se de pleito acerca de questão eminentemente política, e, por isso mesmo, aparentemente livre de qualquer suspeita de envolvimento econômico. Mas, em outras hipóteses, e são quase todas, envolvendo interesses patrimoniais, poderia o STF aguardar por mais de um ano – sem razão de mérito – por mera manobra processual a que podem recorrer as partes por seus advogados, a protelação de um julgamento de desfecho já conhecido, com o objetivo puro e simples de evitar a eficácia da sentença inevitável?
Esta, a questão: se o resultado fosse uma condenação pecuniária de que resultasse um pagamento de importância vultosa, quanto teria lucrado a parte vencida, beneficiada por quase dois anos sem o peso da condenação certa, mas adiada?
Lamentavelmente, a grave crise política em que estamos envolvidos, de par com a crise de legitimidade do Legislativo, uma agravante no quadro geral, impede uma discussão séria sobre a reforma do Estado, e nela, do Poder Judiciário, e nele do Supremo, que não pode permanecer como poder monárquico, protegidos seus ministro pelo privilégio antirrepublicano da vitaliciedade, sujeitos seus membros a processos de responsabilidade. O Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, precisa, como os demais poderes, de ser objeto de fiscalização externa, ofício que não pode ser exercido por órgão corporativo.
Evandro Lins e Silva, advogado de um tempo em que se exigia dos ministros dos tribunais superiores mais do que se cobra hoje, em termos de formação jurídica, postura política e decoro, profligava – ele que fôra ministro dos mais eminentes –, o que chamava de "promiscuidade de Brasília", o trânsito fácil entre partes e julgadores, o convívio nos jantares da capital, retirando do juiz aquele distanciamento que emprestava ainda mais dignidade ao ofício excelso.
Aos jovens estudantes e jovens advogados, e aos futuros juízes, é preciso dizer que nem sempre foi como é hoje. No Supremo já fulguraram as mais altas expressões do Direito brasileiro e figuras moralmente ilibadas – no passado recente lembremos, além de Evandro, Nelson Hungria, Orozimbo Nonato e Vitor Nunes Leal –, e lá já se destacou a bravura de estadistas como Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa e Gonçalves de Oliveira.
Esses nomes, desconhecidos hoje dos jovens advogados, precisam ser lembrados, mas de per si, longe de comparações contemporâneas, para que não se apequene ainda mais a nossa mais alta Corte
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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Gilmar Mendes é uma ofensa a uma corte constitucional

Fernando Brito, 16/09/2015


Estou assistindo o lendário “voto” de Gilmar Mendes, “chocado” por 17 meses de seu pedido de vista.
 
“Voto”, assim, entre aspas, porque Gilmar não se pronuncia sobre o essencial da questão constitucional que está em discussão, que é as pessoas jurídicas – as empresas – usurparem o que é próprio das pessoas físicas, desfazer-se de seu patrimônio – dinheiro – em favor de partidos e candidatos às eleições.
 
O Supremo Tribunal Federal não é lugar para que ele faça o que está fazendo, impugnando o resultado eleitoral que  ele próprio, como ministro do TSE e como relator que aprovou, mesmo com ressalvas, as contas da Presidenta eleita.
 
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar questões constitucionais, é um tribunal de teses.
 
É isso que a ação contra o financiamento privado é: uma ação de inconstitucionalidade porque alega – e com toda a razão, que uma empresa – ao contrário das pessoas – não tem posição política, partidária e muito menos eleitoral.
 
É tão óbvio que, em momento algum, Gilmar Mendes não discute a questão sobre a qual, afinal, é a que tem de se posicionar.
 
E não discute porque não tem nenhum argumento para contrariar a tese central em discussão.
 
Julgar o que “é melhor ou pior” para a democratização, o equilíbrio, a modéstia das campanhas é tarefa do legislador, não do julgador, salvo quando ele aparece como regulamentador do que a lei prevê.
 
Chama de “conspirata” a iniciativa – entre outros da Ordem dos Advogados, “esses iluminados da OAB” – de banir os milhões privados da campanha.
 
Gilmar Mendes transforma o Supremo num tribunal político, e do mais baixo nível, o da agressão, da desqualificação dos governos eleitos e de partidos políticos, e não das suas ideias e de sua legalidade ou de sua constitucionalidade.
 
Desmoraliza seus pares e desmoraliza o Tribunal.
 
Ao que parece, merecidamente, porque, ao menos até agora, não foi contestado com a energia que isso merece.
 
O papel dos demais ministros, até este momento, é tão ou mais triste que o desempenhado pelo ministro do tucanato.
 
PS. A intervenção de Gilmar se encerra com o gesto simbólico de levantar-se e virar as costas quando, depois de falar por quase cinco horas, quis que se negassem alguns segundos ao representante da Ordem dos Advogados para dizer que a ação havia sido proposta há cinco anos e por um presidente da OAB notoriamente opositor de Lula e Dilma. A tacanhez de Gilmar não poderia ter menor monumento.

Até quando Gilmar vai abusar da nossa paciência?

Paulo Nogueira, no DCM, 17/09/2015

Cícero, numa de suas orações eternas, disse o seguinte a Catilina, uma ameaça à sociedade romana daqueles dias.
“Até quando você continuará a abusar de nossa paciência?”
Não há melhor frase que esta para os brasileiros dirigirem a Gilmar Mendes.
Até quando ele continuará a abusar de nossa paciência?
O voto de cinco horas que ele deu ontem na sessão do STF que discute financiamento de campanhas é algo que desmoraliza não apenas a ele próprio – mas à Justiça como um todo.
Gilmar, com o palavreado pomposo, vazio e cínico que o caracteriza, fez aquilo que um juiz jamaisdeveria fazer: política.
Ele não se preocupa mais sequer em manter a aparência de isenção e apartidarismo.
Neste sentido, ele lembra o que aconteceu com a Veja, depois que a revista rompeu com qualquer pretensão de fazer jornalismo.
Gilmar usa o STF – para o qual foi indicado por FHC, não deve ser esquecido – para fazer política sem que tenha um único voto dos brasileiros.
É, sob este ângulo, um usurpador.
Ele acha que pode tudo. Segurou, sem nenhum pudor, a votação no STF sobre financiamento por mais de um ano, com o mais longo pedido de vista da história da República.
Teve a audácia, depois, de dizer que fora a “mão de Deus” que o levara a pedir vistas do processo.
Uma das melhores definições de seu voto veio de uma especialista na área, Márcia Semer, procuradora do estado de São Paulo.
“Inacreditável”, disse ela em sua conta no Facebook. Ela desconstruiu o blablablá de Gilmar com uma constatação: para falar aquilo que ele disse num voto interminável não era necessário sentar um ano em cima de um caso.
A procuradora acrescentou um adjetivo: “lamentável”. Ela disse que esperava mais de Gilmar, mas só posso interpretar isso como ironia. De Gilmar não se pode esperar nada melhor.
Gilmar usou seu voto para criminalizar o PT, como de hábito. E para atacar outros alvos, como integrantes do próprio STF, a OAB e blogs que ousam ter ideias diferentes das suas e da plutocracia que ele representa.
Roma não tolerou tanto assim Catilina, para voltar a Cícero.
E Gilmar?
Num momento em que o país discute tanto a si próprio, seus colegas de STF têm a obrigação moral de se colocar diante de Gilmar.
Calar, fingir que nada acontece, é apoiá-lo.
Lewandowsky, como presidente, tem a responsabilidade maior aí. Ele viu do que Gilmar é capaz no final da sessão de ontem.
Tentou cassar a voz que Lewandowsky dera a um advogado da OAB para que este pudesse responder a uma das acusações.
Contrariado, levantou-se. Antes, deu uma carteirada ao dizer que ele podia falar por cinco horas – quando se estabelecerá um limite de tempo para votos – por ser do STF. Para o pobre advogado, o silêncio.
Muitos se perguntam como se poderia promover um impeachment no STF, por causa de Gilmar.
Se alguém já fez por merecer isso, o afastamento, é ele.
Ele já abusou o suficiente da nossa paciência.At