quarta-feira, 31 de julho de 2013

A máquina de esconder escândalos

Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho, 30 de julho de 2013


Em conversas de botequim, tenho feito uma proposta “científica” para avaliarmos se a mídia convencional nos torna uma pessoa melhor informada e mais preparada para os embates da vida. Imagine duas cobaias humanas, trancadas cada uma num quarto fechado, sem contato nenhum com o mundo exterior. Uma delas receberá toda manhã um conjunto de jornais e revistas tradicionais: Veja, Folha, Globo e Estadão. No outro quarto, o individuo não receberá nada. Ficará olhando as paredes e meditando. Deixemos os dois nessa situação por um ano.

Quando soltarmos o segundo, o que não recebeu nada, há duas hipóteses: uma é que ele ficou um pouco tantan, com mania de falar sozinho; outra – a que eu prefiro acreditar – é que se tornou uma pessoa mais sábia. Um ser humano melhor, mais reflexivo. Aprendeu a conhecer melhor a si mesmo, seguindo o ditado da inscrição mais famosa do oráculo de Delfos: conheça a ti mesmo.

O outro, bem… o outro sairá do quarto qual uma besta fera descontrolada, vociferando palavras de ordem contra o PT, contra o comunismo, interessado mais em ver José Dirceu na cadeia do que beijar sua esposa. E, sobretudo, será uma pessoa muito pior do que antes da experiência. Será mais intolerante, mais raivoso.

O mais irônico é que o cidadão que passou um ano trancado num quarto apenas lendo jornais estará mais desinformado do que o outro que não leu nada. Mais desinformado e ainda despreparado para receber mais informações. O outro terá alguns vazios em termos de informação, mas nada que não possa suprir em algumas semanas. Pode ser até mesmo lendo a imprensa tradicional, mas temperando com leitura de sites, blogs, conversa com amigos, interação em redes sociais.

Pensei na minha proposta de botequim ao ler os jornais desta segunda-feira. Nenhum deles dá qualquer destaque ao escândalo que dominou as redes sociais no domingo: Joaquim Barbosa infringiu a lei ao inscrever o imóvel funcional onde residia como sede de sua “corporação”, a Assas JB Corporation. Quer dizer, a Folha deu a notícia num cantinho tão escondido, ao final de uma nota sobre outro assunto, que não vale.

O Ministério do Planejamento informou que a regra é clara: segundo o inciso VII do artigo 8º da norma que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais, esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

O Brasil 247 estampou a manchete:



Tem mais coisa. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo, declarou que “um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”. Toldo refere-se ao artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou.

O blogueiro Luis Nassif procurou a Controladoria Geral da União (CGU) para se informar sobre a gravidade da violação. A resposta foi taxativa.

De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir de advertência a demissão.

Nassif então faz uma denúncia duríssima contra a hipocrisia institucional no país, porque a iniciativa está em mãos de Roberto Gurgel, que por sua vez só age com autorização da grande mídia. É uma aliança espúria: Joaquim Barbosa, Roberto Gurgel e velha mídia.

Joaquim Barbosa não deu sorte. No mesmo domingo, o Globo publicou longa entrevista do presidente do STF com sua jornalista mais célebre, Miriam Leitão. A entrevista foi encomendada, notoriamente, para blindar Joaquim dos ataques que vem recebendo da “mídia subterrânea” e dos blogs “bandidos”, como ele se refere, delicadamente, a seus críticos.

A repercussão enorme da matéria publicada no Correio Braziliense acabou atrapalhando os planos da dupla Globo e Joaquim.

Entretanto, mesmo que não houvesse a matéria do Correio Braziliense, Joaquim estaria igualmente em maus lençóis pela repercussão negativa de sua entrevista. E por sua própria culpa. A entrevista de Barbosa é de um homem com delírios de paranoia. Como de praxe, esculhamba o Estado. O sujeito é tão doente que encerra a entrevista xingando o Itamaraty!

Ora, o Itamaraty de fato ficou conhecido pela falta de diplomatas negros, mas há dez anos instituiu cotas raciais, diferentemente do STF, cujo sistema de ingresso não tem nenhuma política de afirmação positiva. Barbosa parece ter prazer em desqualificar seu próprio país. Ele nem pode dizer que não sabia, porque seu próprio filho concorreu ao Itamaraty, mas faltou à entrevista final – preferiu aceitar o emprego que seu pai lhe arrumou, no programa do Luciano Huck, na Globo…

Todas as respostas de Barbosa são patéticas. O final, porém, é tão ridículo que parece uma gag de humor.

O senhor não passou no concurso?
Passei nas provas escritas, fui eliminado numa entrevista, algo que existia para eliminar indesejados. Sim, fui discriminado, mas me prestaram um favor. Todos os diplomatas gostariam de estar na posição que eu estou. Todos.

Que mediocridade! Quer dizer que ele encara o cargo de ministro no STF como uma “vingança” pessoal contra o fato de ter levado bomba na entrevista do Itamaraty? Ele acusa o Itamaraty de lhe ter discriminado, mas conhecendo Barbosa como o conhecemos agora, só posso bater palmas para o avaliador que o reprovou. Alguém consegue imaginar um homem desses, irascível, mal educado, truculento, agressivo, como um diplomata?

Leiam também o artigo que escrevi para o Tijolaço, sobre o mesmo tema.

*****

O escândalo das propinas das empresas que construíram estações de metrô em São Paulo também não aparece em nenhum jornal. A Folha dá uma matéria no interior do caderno Cotidiano, sem mencionar nem uma vez os vocábulos PSDB ou Geraldo Alckmin. E o texto dá a entender, ridiculamente, que a empresa vai devolver o dinheiro superfaturado e tudo será perdoado. A matéria não tem chamada na primeira página, nem sequer na capa do caderno onde foi publicada, que já é pouco lido. Daqui a pouco a Folha estará publicando escândalos tucanos no meio dos Classificados, em fonte tamanho 5.

A mídia brasileira está se tornando uma verdadeira máquina de esconder escândalos de seus amigos. O que reforça a minha teoria de que o sujeito que lê apenas a imprensa tradicional acaba mais desinformado do que aquele que não lê nada. Porque este último, ao menos, escapa da manipulação.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Caso Assas JB denuncia hipocrisia institucional

Do Tijolaço, 28 de Jul de 2013

O blogueiro Luis Nassif acaba de escrever uma das mais duras denúncias contra a hipocrisia institucional que vigora no país. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), o caso Assas JB Corporation pode resultar em destituição de Joaquim Barbosa de seu cargo, por ter usado um apartamento funcional para fins não-residenciais. Mas a decisão cabe a Roberto Gurgel, aliado de Barbosa, e ambos aliados da velha mídia. Será que Gurgel vai ter a cara de pau de não abrir sequer uma investigação?

Segundo a CGU, Barbosa poderia ser destituído


Por Luis Nassif, em seu blog. 28/07/2013

O Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa – de colocar o endereço do imóvel funcional em que mora como sede de uma empresa offshore (que atua fora do país).

A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir de advertência a demissão.

Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da Repú;blica (PGR), que aceitaria ou não denunciá-lo e, depois, pelo julgamento de seus pares.

O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país. Assim como no caso do Ministro do STJ – que agrediu moralmente um funcionário – a decisão final é do PGR Roberto Gurgel. É evidente que, no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.

Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu uma falta funcional. Pelo fato de ser guardião máximo das leis, a circunstância de ser Ministro do STF seria uma agravante. Mas de nada vale o primado de que todos são iguais perante a lei, ou os sistemas jurídicos como um todo, de nada vale a jurisprudência, nem a política de “tolerância zero” praticada pelo STF, porque o poder de tratar um deus como cidadão normal esbarra em uma blindagem de país atrasado: Barbosa é aliado de Gurgel e ambos são aliados da velha mídia. E o MPF não atua de ofício, se não for provocado pela mídia. Assim, atribuam-se todos os deslizes à visão conspiratória, ao macartismo que permite a quem quiser prevaricar e não responder por isso.

domingo, 28 de julho de 2013

O ocaso de Roberto Gurgel


Mauricio DiasCartaCapital (22/07/13):

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, Roberto Gurgel está forçado a levantar o manto de proteção mantido em torno da gestão dele na Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão do STF resulta das insistentes negativas aos ofícios de Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público. Gurgel tentou bloquear o pedido no STF. Perdeu. Agora terá de explicar decisões administrativas que vão dos pregões para compra de veículos até a avaliação das coberturas indevidas do Programa de Saúde Assistencial.

É uma faxina. Não se sabe quanta poeira levantará. Isso ocorre a poucos dias do fim do reinado de Gurgel. A presidenta Dilma Rousseff, até o momento, não anunciou o substituto dele. E tudo indica que só em agosto o nome será conhecido.

Dilma não tem sido apressada nessas decisões. Foi assim com as escolhas para o STF. É assim também com a indicação do novo procurador-geral. O comportamento igual não implica, porém, motivação semelhante. O caso agora é outro.

O semestre judiciário começará de fato no dia 5 de agosto. Mesmo que a presidenta escolha de imediato o nome do substituto, o tempo entre a indicação e a sabatina no Senado irá além do dia 13, último dia de Gurgel no poder. O resultado disso é que ele não dará posse ao sucessor. É uma amarga despedida. Explicável.

Gurgel fez da PGR uma frente de judicialização da política, caracterizada por ações contra o governo e contra o PT. É o caso da peça acusatória da Ação 470, popularizada como “mensalão”, apresentada no STF com transmissão ao vivo pela televisão. O teor, preparado por Gurgel, facilitou o desempenho de alguns dos ministros da Corte: a partir dali, disseminaram pelo País o que o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos (www.ocafezinho.com) chamou de Discurso do Ódio: “Designam insultos contra indivíduos e grupos com o objetivo de provocar o ódio contra eles, e eventual violência, simplesmente porque são quem são”.

Ousado, com trânsito livre e eco forte na mídia conservadora – “de direita”, corrigiria Joaquim Barbosa –, além de amizades sólidas no Congresso, notadamente José Sarney, tentou bloquear a ascensão de Renan Calheiros à presidência do Senado. Perdeu mais uma vez. Gurgel, no ocaso, coleciona derrotas.

Ele fez esforço para barrar o retorno de Luiz Moreira ao Conselho Nacional do Ministério Público. Era uma indicação da Câmara, com aprovação de todos os líderes partidários. O bloqueio foi derrubado no Senado. O procurador-geral perdeu mais uma vez. Assim como perdeu com o veto do Senado a Vladimir Aras, indicado por Gurgel para a diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Dilma também deixou marca no ocaso do procurador-geral.

Após as manifestações nas ruas, ela ouviu os representantes do mundo jurídico sobre o movimento: STF, TSE, OAB. A PGR (Gurgel) ficou de fora.

Empresa sediada em imóvel funcional


Joaquim Barbosa é dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência, em Brasília, prática vedada pela legislação

ANA D"ANGELO, Correio Braziliense, 28/07/13

A empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou  o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.

“Paradigma”
Sobre o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa, o presidente da Ajufe declarou que “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria Geral da República não se manifestou.

A compra do apartamento em Miami, pelo ministro Barbosa, foi à vista. O imóvel é de quarto e sala, com 73 metros quadrados, em um condomínio de alto padrão à beira do rio que batiza a cidade norte-americana. De acordo com informações obtidas pelo Correio, o preço que consta na escritura registrada em Miami é de US$ 335 mil, ou cerca de R$ 700 mil, de acordo com a cotação do do dólar à  época da operação.

A aquisição do apartamento por meio de constituição de uma empresa, e não diretamente em nome da pessoa física, é uma prática de compradores para não pagar impostos ao Fisco norte-americano, em caso de transmissão do bem para herdeiros. Ela é considerada legal nos Estados Unidos, segundo advogados especializados. Porém, em caso de venda, é cobrado tributo de 35% sobre o preço do imóvel. Se o registro fosse em nome da pessoa física, o imposto seria menor, de 15%. Conforme o jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma sociedade pode ser meramente patrimonial, sem necessariamente ter que desenvolver alguma atividade.

O Correio pediu esclarecimentos ao ministro sobre a sede de sua empresa ser em imóvel funcional e acerca do cargo de dirigente que ele ocupa na companhia. Porém, a assessoria do STF informou apenas que “com o recesso do Poder Judiciário, o presidente do tribunal está em férias”. Questionado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é presidido por Joaquim Barbosa, afirmou que o órgão não possui competência para a análise da conduta dos ministros do Supremo. Acrescentou que, com relação à operação mencionada, o presidente do CNJ “já esclareceu que se trata de operação regular de compra de imóvel no exterior, realizada com recursos próprios, e devidamente registrada em seu Imposto de Renda”.

Polêmicas
Joaquim Barbosa tem se envolvido em diversos embates com magistrados, ministros, advogados e até com jornalistas, ao dar declarações consideradas ofensivas e contraditórias. Uma delas aconteceu em um julgamento do CNJ, este mês, que avaliou o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a magistrados, que vinha sendo recebido por membros do Ministério Público Federal, do qual ele é servidor de carreira. O presidente do STF chamou esses valores de “penduricalhos”, para desrespeitar o teto salarial do funcionalismo, que é de R$ 28 mil. Porém, Barbosa recebeu pelo menos R$ 414 mil do MPF, conforme revelou a Folha de S. Paulo, referente a atrasados de um controverso bônus, chamado de Parcela de Equivalência Salarial, para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a parlamentares.

Sobre a aprovação pelo Congresso da criação de quatro tribunais regionais federais, depois de tramitar por 12 anos nas duas casas legislativas, Barbosa afirmou que as associações de magistrados atuaram de forma “sorrateira” ao apoiar a proposta.

US$ 335 MIL
Valor do imóvel adquirido por Barbosa em Miami, segundo consta na escritura registrada nos EUA

Barbosa poderia ser destituído por uso indevido de apartamento funcional

Jornal GGN – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa), descumpriu o Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) ao utilizar a moradia funcional para abrir a Assas JB Corp, OffShore utilizada para a aquisição de um apartamento em Miami, EUA (Estados Unidos).

O jornal GGN enviou questões à CGU (Controladoria Geral da União) em relação ao caso Joaquim Barbosa, indagando sobre o entendido do órgão em relação a funcionários públicos que utilizassem apartamento funcional como sede de empresa atuando fora do país.

Jornal GGN - Conforme conversamos por telefone gostaria de saber se existe alguma ilegalidade no uso de um apartamento funcional como sede de uma empresa fora do país.

CGU - O Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) não prevê o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia. De acordo com o texto da norma, o permissionário tem, entre seus deveres, o de destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais; e o de não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.

Vale frisar ainda, apenas a título de cautela, que aos servidores públicos federal regidos pela Lei nº 8.112 (inciso X do art. 117), de 1990, é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Jornal GGN - Caso seja considerado ilegal, qual seriam as punições previstas para esse tipo de utilização?

As penas podem ser de advertência, suspensão ou demissão/destituição, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, a depender da apuração.

Jornal GGN - Já houve algum caso anterior similar?

No âmbito da CGU, não foi apurado nenhum caso similar.

O artigo da mesma lei permite, como medida cautelar e para evitar que o servidor não influa na apuração da irregularidade, determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Como Barbosa é Ministro do STF, qualquer ação visando responsabilizá-lo terá que passar pela Procuradoria Geral da República e pelo STF. Ou seja, pares julgando pares.

Entenda o caso
 Conforme foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, abriu a OffShore Assas JB Corp para obter benefícios fiscais na compra de um pequeno apartamento de alto padrão em Miami.

A advogada de Joaquim Barbosa em Miami, Diane Nobile, confirmou à reportagem do Jornal GGN que a empresa foi aberta quatro dias antes da compra do imóvel. Segundo Diane esse tipo de operação é frequente na compra de imóveis por parte de estrangeiros nos EUA, pois reduz a carga tributária que incide sobre uma futura herança.

Outro ponto confirmado por Diane, é que a Assas JB Corp tem como sede um endereço em Brasília, o que é permitido pela legislação local.



A reportagem do Jornal GGN comprovou que o endereço utilizado por Joaquim Barbosa para a criação da OffShore é uma moradia funcional, cedida pela Secretaria de Patrimônio da União ao STF, cujo uso deve ser exclusivamente residencial.

Questionado sobre o caso, o STF respondeu que “os esclarecimentos sobre o tema foram feitos pelo presidente do Tribunal, que não tem nada a acrescentar ao que já foi dito”.

Cabem agora algumas explicações:

Por que o presidente do Supremo Tribunal Federal utilizou a moradia funcional para estabelecer sua empresa em Miami?

O Ministério Público Federal abrirá uma investigação sobre o uso do apartamento funcional cedido a Joaquim Barbosa?


Segundo a CGU, Barbosa poderia ser destituído



O Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa - de colocar o endereço do imóvel funcional em que mora para sede de uma empresa offshore (que atua fora do país).

A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir de advertência a demissão.

Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da República (PGR), que aceitaria ou não denuniá-lo e, depois, pelo julgamento de seus pares.

O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país. Assim como no caso do Ministro do STJ - que agrediu moralmente um funcionário - a decisão final é do PGR Roberto Gurgel.   É evidente que, no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.

Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu uma falta funcional. Mas de nada vale o primado de que todos são iguais perante a lei, ou os sistemas jurídicos como um todo, de nada vale a jurisprudência, nem a política de "tolerância zero" praticada pelo STF, porque o poder de tratar um deus como cidadão normal esbarra em uma blindagem de país atrasado: Barbosa é aliado de Gurgel e ambos são aliados da velha mídia. E o MPF não atua de ofício, se não for provocado pela mídia. Assim, atribuam-se todos os deslizes à visão conspiratória, ao macartismo que permite a quem quiser prevaricar e não responder por isso.

sábado, 27 de julho de 2013

Gurgel e o caso do presidente do STJ que demitiu um estagiário

Diario do Centro do Mundo  27 de julho de 2013
 

Uma das páginas mais vergonhosas da história jurídica brasileira foi escrita ontem pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Gurgel pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do processo movido em Brasília em outubro de 2010 por Marco Paulo dos Santos contra o juiz Ari Pargendler, então presidente do STJ.
Marco era estagiário do STJ. No dia 19 de outubro de 2010, ele esperava para sacar dinheiro num dos caixas eletrônicos localizados no STJ.

Pargendler fazia uma operação no mesmo local. O estagiário contou que estava atrás da faixa pintada no chão, que estabelecia a distância entre um usuário e outro.

O relato foi confirmado por duas testemunhas.

Segundo Marco, que é evangélico, Pargendler lhe disse:  ”Quer sair daqui que eu estou fazendo uma transação pessoal?” Marco afirma ter respondido: “Senhor, eu estou atrás da faixa de espera”.

Sempre segundo Marco, o ministro disse para ele se dirigir a outro caixa. Mas somente naquele caixa ele podia fazer a operação desejada.

Aí veio a pior parte.

“Eu sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido”, disse o magistrado. O estagiário contou que Pargendler perguntou o nome dele e arrancou o crachá que estava em seu pescoço.
Essa história ficou associada inapelavelmente à biografia de Pargendler. Você põe seu nome no Google e lá vem o caso.

Mas, juridicamente, não deu em nada. Evangélico, Marco comentou a interminável demora com que o processo se moveu da seguinte forma: “Isso está nas mãos de Deus.”

Houve racismo? Você deduz. Marco é negro.

Logo depois o caso foi encaminhado à Procuradoria Geral, e entraria em cena Gurgel.

De acordo com seu parecer, Pargendler puxou o crachá apenas para ver o nome do estagiário.

“Pelo que se extrai das declarações do noticiante (o estagiário), a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação”, afirmou Gurgel num parecer encaminhado ao Supremo nesta quinta-feira.

Para Gurgel, Pargendler não ofendeu o estagiário. “No caso, do próprio relato feito pelo noticiante não se extrai da conduta do magistrado a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava”, escreveu Gurgel.

Para ele, o fato de Pargendler ter demitido o estagiário em razão do episódio “não alcança relevância penal”.

O processo estava com Gurgel desde dezembro de 2010 sem que ele fizesse nada. Havia câmeras de segurança próximas ao caixa, que poderiam ajudar a esclarecer o incidente, mas as imagens não foram requisitadas.

Parjendler não desrespeitou apenas o estagiário. Insultou o Código de Ética dos Magistrados.

Veja o que dizem os artigos 15 e 16 do código: “A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.”

“O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.”

Dignificar a função.

Bem, pausa para riso.

O processo ainda será examinado pelo STF, mas o arquivamento é dado como certo.

Pargendler se aposentou em agosto de 2012.

Ao presidir pela última vez uma sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ele foi homenageado.

O decano da corte, ministro Cesar Asfor Rocha, falou em nome dos demais ministros.

“Vossa excelência, ao seu modo e do seu jeito, com os recursos da sua inventividade e do seu talento, criou e manteve entre nós o clima que nos propiciou o desenvolvimento equilibrado dos trabalhos da Corte”, disse ele.

O advogado Gerardo Grossi também cumprimentou, da tribuna, o ministro. “Vossa Excelência deixará sua marca perene neste tribunal. Um magistrado sempre cordial, alerta e cioso”, disse.

Este é o nosso Judiciário.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Globo e Banco Rural, tudo a ver


Por Marco Aurélio Mello, no blog DoLaDoDeLá:

Todos sabemos que no início dos anos 2000 a Globo Participações estava à beira de um colapso. Havia tentado junto ao governo federal um plano de recuperação financeira, nos moldes do Proer, criado no governo Fernando Henrique Cardoso, para salvar bancos daquilo que se convencionou a chamar de "contágio" ou "risco sistêmico".

Em 2004, um fundo de investimento pedira a falência da Globo nos Estados Unidos. Foi quando a reestruturação da dívida passou a ser necessária. Nesta ocasião, os Marinho se desfizeram da participação acionária de várias repetidoras e afiliadas.
 
Um chefe meu à epoca, num esforço para demonstrar o compromisso do patrões com empregos e salários afirmou que os "pobrezinhos" tiveram até que se desfazer do helicóptero da família, como se, em vez disso, eles pudessem abrir mão de seu capital humano. Conta outra...
 
Foi nesta época que apareceu na vida da Globo o Banco Rural. A instituição financeira fez à Globo Comunicações e Participações rigorosamente o mesmo tipo de empréstimo feito ao Partido dos Trabalhadores. Só que este último, graças à Procuradoria-geral da República, virou a Ação Penal 470, apelidada à priori pela Folha de S. Paulo de mensalão, depois de uma entrevista "denúncia" de Roberto Jefferson. 
 
Curiosamente, apenas as operações entre o Banco Rural e o PT foram considerados "atos fraudulentos de gestão". Sobre a Globo e o Rural e sobre Daniel Dantas e Marcos Valério - os homens por trás da agência de publicidade DNA - nenhuma linha sequer.
 
Como a Globo não foi citada na ação penal 470, o que se esperava do procurador-geral, à época, Antônio Fernando, era que houvesse desmembramento da ação, com pedido de investigação das operações entre a Globo e o Banco Rural e outras, o que nunca aconteceu.
 
Espera-se agora, com a abertura de procedimento investigatório pelo Ministério Público Federal, em Brasília, que se jogue luz também sobre as circunstâncias da recuperação financeira do grupo e sobre os detalhes envolvendo as contas da empresa no Banco Rural e suas ramificações, transferências e empréstimos.
 
Será que chegaremos a este ponto? Caso não possamos confiar apenas nas instituições, sugiro aos internautas nos debruçarmos sobre os dados disponíveis, tanto do plano de recuperação financeiro, quanto do Acordão da ação penal 470, das operações e dos "empréstimos" feitos por intermédio do Banco Rural.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Jeitinho do Dr. Joaquim vai dar bode

22 de Jul de 2013 | Fernando Brito, no Tijolaço
A compra de um apartamento num condonínio de alto padrão em Miami pelo Dr. Joaquim Barbosa, embora seja uma contradição com a pose moralista de Sua Excelência, não é crime.

A compra ter sido realizada com uma empresa de fachada, criada apenas para reduzir os impostos devidos na operação, também pode se enquadrar na situação dos “limites da legalidade” embora seja, diante de qualquer observação, uma situação forjada com aquele fim específico.

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Mas tudo isso pode, em tese, estar dentro la lei americana.

Acontece que há uma circunstância que viola a lei brasileira.

O registro da Assas JB, assim como seu “Anual Repport” deste ano, perante a Divisão de Corporações do Departamento de Estado da Flórida aponta o Dr. Joaquim como único cotista e diretor da empresa.

E a empresa é sediada no Brasil, no endereço residencial do Dr. Joaquim.

A lei 8.112, o Estatuto do Servidor Público, fixa claramente em seu art. 177:
Art. 117.  Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

E a Lei Orgânica da Magistratura é mais clara ainda:
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

Ora, fere o mais basilar bom-senso que um servidor brasileiro não possa ser o dono de um armarinho no país e possa ser diretor de uma empresa em Miami. Empresa com sede no Brasil está sujeita à lei brasileira, não importando se o seu registro comercial está na Flórida, em Nairóbi ou em Mônaco.

E, com isso, o Dr. Barbosa está sujeito a cumprir as leis brasileiras, desde as municipais – alvará, etc – até as financeiras. Por exemplo: como foram enviados os recursos para a Assas JB fazer negócios imobiliários em Miami?

Foram cumpridos os requisitos do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central, que regula “a participação, direta ou indireta, por parte de pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou “com sede no País, em empresa constituída fora do Brasil”?

Está lá, para quem quiser ver, no Título 2, Capítulo 3, Seção 1 que a remessa de recursos fica condicionada à apresentação da documentação comprobatória. Isso ocorreu?

Com a palavra o Conselho Nacional de Justiça, a quem cabe, nos termos da lei, avaliar se o Dr. Joaquim, neste caso, cumpriu os deveres do magistrado, previstos na Lei Orgânica da Magistratura, de  ” manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

Globo tem contas e bens bloqueados

Amaury Ribeiro JrRodrigo Lopes, 23/07/13  


A Globopar, empresa ligada à TV Globo, está com parte de suas contas bancárias e bens bloqueados, devido a um dívida ativa de R$ 178 milhões com o Tesouro Nacional. De acordo com documentos conseguidos pelo Hoje em Dia na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a dívida inscrita no cadastro de inadimplentes federais foi originada por várias sonegações de impostos federais.

Por solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional do Rio de Janeiro, as contas bancárias da Infoglobo e a da empresa Globo LTDA também chegaram a ser bloqueadas. Mas os irmãos Marinho – Roberto Irineu, José Roberto e João Roberto – conseguiram autorização da Justiça para liberar os bens dessas duas últimas empresas no mês passado, na 26ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Inadimplente
A dívida da Globopar, no entanto, já está inscrita no cadastro de inadimplentes do Tesouro Nacional, em fase de execução. Na semana passada, a Globo conseguiu adiar a entrega de seu patrimônio ao tesouro até que o processo transite em julgado. 

Hoje em Dia também teve acesso ao processo que apurou o sumiço do inquérito de sonegação da Organizações Globo na compra dos direitos da transmissão da Copa de 2002.

Receita Federal
Um documento enviado pela Receita à Justiça em 2010 comprova, ao contrário do que a emissora divulgou, que a dívida de R$ 600 milhões nunca foi paga. A papelada comprova ainda que o Ministério Público Federal ao ser avisado sobre operações de lavagem de dinheiro entre a Globo e a Fifa nas Ilhas Virgens Britânicas prevaricou muito.

Omissão
Ao invés de solicitar investigação à Polícia Federal, preferiu emitir um parecer que atesta não ter ocorrido nenhum ato ilícito nas transações nas Ilhas Virgens. Um inquérito criminal contra os irmãos Marinho chegou a ser instaurado, mas também sumiu das dependências da Receita Federal.

Não bastasse toda essa confusão, a Globopar continua sonegando. E como nunca. Nos últimos dois anos, a empresa foi notificada 776 vezes pela Receita Federal por sonegação fiscal.

Equipamentos
A maior parte dessas autuações envolve a apreensão de equipamentos, sem o recolhimento de impostos, no aeroporto do Galeão, no Rio De Janeiro. Para um bom entendedor a Globopar é uma empresa contumaz na prática do descaminho.

Verba publicitária
O ministério da Comunicação do governo Dilma Rousseff e os demais governantes desatentos liberaram verba para empresa inadimplente com a União, o que constitui-se ato de improbidade administrativa. A liberação pode ser comprovada no site do Ministério da Fazenda.

domingo, 21 de julho de 2013

A Globo e a prevaricação do MPF

Conceição Lemes, 18/07/13
 

O Ministério Público denunciou o jornalista Amaury Ribeiro e outras quatro pessoas acusadas de quebras pelo sigilo de pessoas ligadas a José Serra em 2009. A Procuradoria pediu ainda a abertura de inquérito para identificar mentores da ação.

Em 2010, quando Serra enfrentou Dilma Rousseff na corrida pela Presidência, dados sigilosos do ex-ministro tucano Eduardo Jorge foram encontrados num dossiê em posse da equipe da pré-campanha petista. Segundo investigação da PF, o sigilo de Veronica Serra, filha do ex-governador, também foi quebrado.

“Eu não quebrei sigilo de quem quer que seja”, rebate o jornalista Amaury Ribeiro Jr. “Este processo está quatro anos no Ministério Público Federal. Agora, justamente no dia em que recebo do exterior a documentação sobre o processo contra a Rede Globo por sonegação, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro, utilização de empresas nas Ilhas Virgens Britânicas para pagar à Fifa pelos direitos de transmissão da Copa de 2002, o Ministério Público Federal decide me denunciar.”
“Aliás, essa mesma documentação já havia sido encaminhada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel”, observa Amaury. “Acho uma coincidência absurda, porque os documentos, que acabo de receber das Ilhas Virgens sobre as movimentações da Globo e da Fifa, comprovam que a cúpula do Ministério Público tucano, ligada a Robalinho, prevaricou feio.”

A denúncia contra Amaury foi feita pelo procurador José Robalinho Cavalcanti, do 2º ofício criminal do Ministério Público Federal, em Brasília.

O  dr. Robalinho é filho do médico Guilherme José Robalinho Cavalcanti, ex-secretário municipal de Saúde de Recife.

Em 2008segundo o JusBrasilo juiz Frederico Koehler, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, recebeu ação por  improbidade administrativa contra Guilherme Robalinho devido a irregularidades ocorridas na implantação do Programa Leite é Saúde, que fazia parte de um convênio entre o Município do Recife e a União Federal, com o objetivo de atender aos desnutridos e às gestantes sob risco nutricional.

Em matéria publicada pelo Estadão em 2006, a advogada Marília Cardoso disse que” Guilherme Robalinho foi várias vezes citado em depoimentos de envolvidos na Máfia dos Vampiros. Robalinho, que tinha bom relacionamento com o então ex-ministro da Saúde José Serra (PSDB), teria um suposto envolvimento com um dos representantes da multinacional suíça Octapharma, Jaisler Jabour, também denunciado na Máfia dos Vampiros, que teria financiado campanhas políticas em Pernambuco”.

“O dr. Robalinho deveria se declarar impedido de atuar no meu caso devido às ligações do pai dele com José Serra, que é alvo das investigações no meu livro. Tenho muitas provas que comprovam a ligação. Vou apresentá-las na minha defesa na hora certa”, afirma Amaury. “Estou pronto para briga. Carregado de munição para implodir a ala tucana que se apoderou do Ministério Público. Não vai sobrar nenhuma pena.”

O premiadíssimo Amaury Ribeiro (que, por precaução, já repassou cópias de todo o material recebido para outras pessoas de sua confiança), acrescenta:

“Se esse procurador queria me expor na mídia para agradar seus amigos, aviso: isso não me atinge mais. Até tiro de traficante já levei. Sou honesto, com  trabalhos prestados à sociedade no combate à injustiça social. E, acima de tudo, um sobrevivente, que sobreviveu com sucesso (200 mil livros vendidos) ao bombardeiro da imprensa canalha nas últimas eleições. Será que ele e seu pai Robalinho têm o mesmo preparo? Vamos ver. A batalha só está recomeçando com uma diferença: estou mais forte, com milhares de brasileiros que me apoiam do fundo de seus corações”.

OS RESULTADOS DOS PROCESSOS DE RUI FALCÃO E JOSÉ SERRA CONTRA AMAURY

A propósito da denúncia do MPF, Amaury Ribeiro Jr. atenta:

1) Como eu havia mencionado em depoimento à Polícia Federal e no Privataria Tucana, a história do grupo de inteligência não foi uma invenção do atual presidente do PT, Rui Falcão, que compilou dados do livro do meu computador (Folha, por favor, não são dados sigilosos).
Esses dados foram entregues à Veja por Falcão e o ex-ministro Antônio Palocci com o propósito de derrubar Fernando Pimentel e Luiz Lanzeta do comando da campanha da então candidata à presidência da República, Dilma Rousseff.
Ruy Falcão me processou. E o que aconteceu? A Justiça julgou que havia provas suficientes que mostravam que eu estava dizendo a verdade.
Em outras palavras, eu tenho agora o aval da Justiça para dizer que o presidente do partido da presidenta do país traiu seus próprios companheiros.

2) O personagem principal do livro Privataria Tucana, José Serra, também entrou com processo na Justiça contra mim por danos morais. Faminto por dinheiro, Serra exigia todos os recursos arrecadados com a venda dos livros. Teve de se contentar com R$ 1.000,00 devido a uma legenda infeliz da publicação. Mas acabou sendo humilhado com a ironia do Juiz, que alegou que Serra não precisava mais de dinheiro, porque já tinha milhões em paraísos fiscais.

3) O caixa de campanha do PSDB, Ricardo Sérgio, também havia se dado mal ao tentar me processar. Além de perder o processo, a Justiça mandou a CPI do Banestado enviar toda papelada que comprova o pagamento de propina do processo de privatização. Diante das sucessivas derrotas, não restou ao PSDB se não entrar com  novo processo em que afirma não ter nenhum vínculo com o ex-piloto dos consórcios das privatizações. Que piada!

4) Em resumo: a Justiça se manifestou várias vezes sobre a fé pública dos documentos publicados no Privataria Tucana. No entanto, o procurador Robalinho, que teve acesso aos autos, não pediu nenhuma investigação para apurar os crimes praticados pelos tucanos.
Por quê? Isso é respondido por um estudo jurídico elaborado por uma empresa internacional de renome contratada pelo autor, que analisou todas as ações impetradas por Robalinho durante sua passagem pelo Ministério Público Federal. O resultado é uma bomba, que será entregue ao Conselho Nacional do Ministério Público no momento certo.

5) Desde pequeno, tenho a convicção, por defender o mais pobres e injustiçados, que sou protegido por uma força divina. Mais uma vez, essa força está me levando em frente. É vitória em cima de vitória. Estou ansioso para ver o resultado final desse processo e de outros que pretendo mover no futuro. Com paciência, paciência e mais paciência, como aconselhou o pai de meu advogado, meu conterrâneo do Paraná, Adriano Bretas.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Globo e Banco Rural.

 

Ligações suspeitas entre Globo e Banco Rural, mas ninguém investiga

por Helena Sthephanowitz publicado 15/07/2013
 
Quem tiver alguma informação, favor informar a este blog. Procura-se o inquérito ou processo de investigação das operações do Banco Rural com a Globo, consideradas fraudulentas e com evidência de crime contra o sistema financeiro nacional, segundo o ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza.
 
Em 2006, quando Souza apresentou a famosa denúncia ao ministro Joaquim Barbosa do chamado "mensalão" (ação penal 470), registrou na página 90, uma vistoria do Banco Central junto ao Banco Rural apontando crimes contra o sistema financeiro nacional, envolvendo operações consideradas fraudulentas com algumas empresas. Entre elas a Globo Comunicações e Participações, a Globopar, controladora da TV Globo.
 
Consta que em 2004 a Globopar não conseguia honrar suas dívidas, e o fundo de investimento W.R. Huff pediu a falência da empresa nos Estados Unidos. Foi necessário um processo de reestruturação da dívida.
 
Contudo, as páginas 2.869 e 2.870 do acórdão do julgamento da Ação Penal 470 registram que o mesmo padrão de empréstimo feito pelo Banco Rural ao Partido dos Trabalhadores foi feito com a "Globo Comunicações e Participações" – os ministros do STF consideraram as operações entre o banco e o PT "atos fraudulentos de gestão".
 
Como a Globo não foi incluída como ré na ação penal 470, presumia-se que o doutor Antônio Fernando, por dever de ofício, tenha desmembrado e encaminhado a investigação envolvendo as operações entre a Globo e o Banco Rural para a Procuradoria Regional Federal do Rio de Janeiro, onde fica a sede da emissora.
 
Porém, passados sete anos, o caso continua envolto em mistério e, sobre ele, não há uma única palavra no site do Ministério Público Federal. O assunto torna-se mais preocupante diante do recente 'sumiço' de um processo de R$ 615 milhões por sonegação de imposto de renda na compra de direitos de transmissão da Copa de 2002 pela TV Globo, com uso de operações em paraísos fiscais.
 
Causa desconforto saber que a Globo aparece nos autos dos inquéritos relacionados ao "mensalão", com indícios que exigem investigação profunda e que acaba de contratar Felipe Barbosa, filho do ministro Joaquim Barbosa, relator dos processos, para trabalhar na emissora.
 
Antes da Globo, outra empresa apareceu envolvida nos meandros do caso: o Grupo Tom Brasil, que teve o mesmo filho de Joaquim Barbosa como assessor de imprensa, recebeu R$ 2,5 milhões do dinheiro que os ministros do STF consideraram desviados da Visanet por meio da agência de publicidade de Marcos Valério.
 
E agora? Pau que bate em Chico baterá em Francisco?
 
E a velha mídia... Essa página 90 do relatório que resultou na AP 470 permanece no limbo do noticiário da grande mídia até hoje. É mais um vexame do corporativismo dos barões da mídia, na mesma linha que foi a blindagem que a revista Veja obteve na CPI do Cachoeira.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Globo versus Receita: um escãndalo dentro do escândalo

Paulo Nogueira, Diário do Centro do Mundo, 11/07/13
 
Futebol é um negócio bilionário para a Globo.
Existe um escândalo dentro escândalo do caso Globo versus Receita Federal.

É a omissão da mídia, dos políticos e do governo. Todos estão se fazendo de mortos, numa cumplicidade mórbida, como se não estivesse ocorrendo nada.

A tarefa de lutar por um Brasil melhor, neste caso, está limitada, até aqui, a esforços épicos de blogues independentes.

Os fatos são espetaculares.

Vejamos.

A Receita, como primeiro noticiou o blog O Cafezinho, flagrou a Globo numa trapaça fiscal. Documentos vazados por uma fonte da Receita mostram que a Globo tratou a compra dos direitos da Copa de 2002 como se fosse um investimento no exterior para fugir aos impostos brasileiros.

Isso se chama sonegação. E sonegação é corrupção.

A empresa se utilizou, na manobra, de um paraíso fiscal, recurso predileto de sonegadores no mundo todo. Não à toa, os governos  dos países adiantados decidiram impor um cerco terminal aos paraísos fiscais, porque o dinheiro sonegado destrói a saúde dos cofres públicos e impõe uma injustiça monstruosa à sociedade.

Em dinheiro de 2006, a Globo devia 615 milhões de reais à Receita. Isso são seis vezes o que a Globo definiu como o maior caso de corrupção da história do Brasil, o Mensalão.

Pressionada, a Globo, depois de tergiversar, admitiu que tivera sim problemas com a Receita. Mas jamais mostrou o darf, o recibo, para comprovar que acertara as contas.

Se o enredo já não fosse sensacional, entrou depois em cena a notícia – confirmada – de que uma funcionária da Receita tentara fazer desaparecer a documentação do caso.

Uma história fiscal passou a ser policial também.

A funcionária escapou da prisão graças a um habeas corpus de Gilmar Mendes. Para quem ela trabalhara? Teoricamente, basta buscar na lista dos beneficiários de um eventual sumiço.
Não são tantos assim.

Estranhamente, ou não estranhamente, pensando bem, a mídia corporativa – que tem exércitos de repórteres – não fez o menor esforço para encontrar funcionária e tentar esclarecer um caso de dimensões extraordinárias.

Isso atesta a miséria do jornalismo investigativo nacional.

Cenas bizarras vão aparecendo: um advogado da Globo disse não se recordar do caso, como se estivesse falando da conta de um restaurante.

Um repórter do UOL entrou no caso, provavelmente sem conhecimento dos donos, extraiu da Globo a admissão da multa e sumiu exatamente no momento em que conseguira mostrar que tinha uma grande história.

O UOL – da Folha, sócia da Globo no jornal Valor – não deu mais nada. O mesmo comportamento teve seu irmão, a Folha, que estampa na primeira página a informação de que é um jornal a serviço do Brasil.

Sim, a serviço do Brasil – mas desde que isso não signifique investigar a Globo.
Fora todos os fatos comprovados, há especulações eletrizantes.

Exemplo: a justiça suíça, ao denunciar no ano passado a rede de propinas comandada por João Havelange e Ricardo Teixeira, denunciou a propina milionária paga num paraíso fiscal para Havelange para que garantisse a uma emissora de televisão que a Fifa venderia a ela, e não à concorrência, os direitos da Copa de 2002.

Quanto a Globo ganha com futebol é uma enormidade: em 2012, foram vendidas seis cotas a patrocinadores por 174 milhões cada. Isso dá mais de 1 bilhão de reais.

O tamanho do negócio do futebol justificaria qualquer coisa?

Esta é uma das questões que deveriam estar sendo discutidas publicamente, num regime de transparência urgente, dado o torrencial interesse público do caso.

Mas não.

Há um silêncio abjeto que paira sobre este escândalo – exceto pela luta heroica e solitária dos bravos Davis da internet contra o Golias e seus amigos, ou cúmplices, se você quiser.
 

A controversa carreira de Gilmar

Diario do Centro do Mundo, 11 de julho de 2013
Para ajudar os leitores, preparamos perguntas e respostas sobre o complicado ministro do Supremo.
Um problema nacional

O texto abaixo foi publicado em abril passado. Como Gilmar apareceu no Escândalo Globo como o responsável pelo habeas corpus concedido à funcionária da Receita que tentou sumir com o processo, entendemos oportuno republicá-lo.

E eis que o ministro Gilmar Mendes está metido em mais uma controvérsia. Para ajudar os leitores do Diário a se situarem, montamos um grupo de perguntas e respostas sobre Gilmar.

Quem indicou Gilmar Mendes para o STF?
Fernando Henrique Cardoso.

Como a indicação de Gilmar Mendes para o STF foi recebida por juristas ilibados?
No dia 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo do professor Dalmo Dallari, a propósito da indicação de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal, sob o título de Degradação do Judiciário.

Qual era o ponto de Dallari?
“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado”, afirmou Dallari, “não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.”

Por quê?
Gilmar, segundo Dallari, especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. “Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito”, escreveu Dallari. ”No governo Fernando Henrique, o mesmo  Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.”.

Como Gilmar, no cargo de advogado- geral da União, definiu o judiciário brasileiro depois de suas derrotas judiciais?
Ele fez uma afirmação textual segundo a qual o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.

Como os juízes responderam a isso?
Em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um juiz observou  que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.

Havia alguma questão ética contra Gilmar quando FHC o indicou?
Sim.  Em abril de 2002, a revista “Época” informou que a chefia da Advocacia Geral da União, isto é, Gilmar, pagara R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público – do qual o mesmo Gilmar é um dos proprietários – para que seus subordinados lá fizessem cursos.

O que Dallari disse desse caso?
“Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo”, afirmou Dallari.

Em outros países a indicação de juízes para o STF é mais rigorosa?
Sim.  Nos Estados Unidos, por exemplo, um grande jurista conservador, Robert Bork, indicado por Reagan, em 1987, foi rejeitado (58 votos a 42), depois de ampla discussão pública.

Como o Senado americano tratou Bork?
Defensor declarado dos trustes, Bork foi arrasado pelo senador Edward Kennedy A América de Bork – disse Kennedy – será aquela em que a polícia arrombará as portas dos cidadãos à meia-noite, os escritores e artistas serão censurados, os negros atendidos em balcões separados e a teoria da evolução proscrita das escolas.
O caso foi tão emblemático que to bork passou a ser verbo. Mais tarde, em outubro de 1991, o juiz Clarence Thomas por pouco não foi rejeitado, por sua conduta pessoal. Aos 43 anos, ele foi acusado de assédio sexual – mas os senadores, embora com pequena margem a favor (52 votos a 48), o aprovaram, sob o argumento de que seu comportamento não o impedia de julgar com equidade.
Na forte campanha contra sua indicação as associações femininas se destacaram. E o verbo “borquear” foi usado por Florynce Kennedy, com a sua palavra de ordem “we’re going to bork him”.

Já no Supremo, Gilmar continuou a agir contra os interesses dos índios, como fizera antes?
Sim. Em 2009, o governo cedeu aos guaranis-caiovás a terra que eles ocupavam então. Em 2010, o STF, então presidido por Gilmar Mendes, suspendeu o ato do governo, em favor de quatro fazendas que reivindicam a terra.

A mídia tem cumprido seu papel de investigar Gilmar?
Não, com exceção da Carta Capital. Na edição de 8 de outubro de 2008, a revista revelou a ligação societária entre o então presidente do Supremo Tribunal Federal e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

O que é o IDP?
É uma escola de cursinhos de direito cujo prédio foi construído com dinheiro do Banco do Brasil sobre um terreno, localizado em área nobre de Brasília, praticamente doado (80% de desconto) a Mendes pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz.
Ayres Brito deu aula magna no IDP

 O que a Carta Capital revelou sobre o IDP?
O autor da reportagem, Leandro Fortes, revelou que o IDP, à época da matéria, fechara 2,4 milhões em contratos sem licitação com órgãos federais, tribunais e entidades da magistratura, “ volume de dinheiro que havia sido sensivelmente turbinado depois da ida de Mendes para o STF, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso”.

Quem dava aulas no IDP, segundo a Carta Capital?
O corpo docente do IDP era formado, basicamente, por ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores e advogados com interesses diretos em processos no Supremo. “Isso, por si só, já era passível de uma investigação jornalística decente”, escreveu em seu blog o autor da reportagem. “O que, aliás, foi feito pela Carta Capital quando toda a imprensa restante, ou se calava, ou fazia as vontades do ministro em questão.”

O jornalista deu algum exemplo?
Sim.  Na época da Operação Satiagraha,  dois habeas corpus foram concedidos por Mendes ao banqueiro Daniel Dantas, em menos de 48 horas. Em seguida, conforme Leandro Fortes, “a mídia encampou a farsa do grampo sem áudio, publicado pela revista Veja, que serviu para afastar da Agência Brasileira de Inteligência o delegado Paulo Lacerda, com o auxílio do ministro da Defesa, Nelson Jobim, autor de uma falsa denúncia sobre existência de equipamentos secretos de escuta telefônica que teriam sido adquiridos pela Abin”.

Como Gilmar reagiu às denúncias?
A Carta Capital e o repórter, por revelarem as atividades comerciais paralelas de Gilmar Mendes, acabaram processados pelo ministro.
Mendes acusou a reportagem de lhe “denegrir a imagem” e “macular sua credibilidade”. Alegou, ainda, que a leitura da reportagem atacava não somente a ele, mas serviria, ainda, para “desestimular alunos e entidades que buscam seu ensino”.

Como a justiça se manifestou sobre o processo?
Em 26 de novembro de 2010, a juíza Adriana Sachsida Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de Gilmar Mendes e extinguiu o processo.

O que ela disse?
“As informações divulgadas são verídicas, de notório interesse público e escritas com estrito animus narrandi. A matéria publicada apenas suscita o debate sob o enfoque da ética, em relação à situação narrada pelo jornalista. (…) A população tem o direito de ser informada de forma completa e correta. (…) A documentação trazida com a defesa revela que a situação exposta é verídica; o que, aliás, não foi negado pelo autor.”

É verdade que Ayres Brito, que prefaciou o livro de Merval Pereira sobre o Mensalão, proferiu aula magna no IDP?
Sim.

Procede a informação de que, em pleno Mensalão, Gilmar foi ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo em que os réus eram tratados como “petralhas”?
Sim.

E agora, como entender a crise entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso?
Nas palavras do colunista Janio de Freitas, esta crise “não está longe de um espetáculo de circo, daqueles movidos pelos tombos patéticos e tapas barulhentos encenados por Piolim e Carequinha. É nesse reino que está a “crise”, na qual quase nada é verdadeiro, embora tudo produza um efeito enorme na grande arquibancada chamada país”.

É verdade que o Congresso  aprovou um projeto que submete decisões do Supremo ao Legislativo?
Não. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, como explicou Janio de Freitas,  nem sequer discutiu o teor do projeto que propõe a apreciação de determinadas decisões do STF pelo Congresso. “A CCJ apenas examinou, como é de sua função, a chamada admissibilidade do projeto, ou seja, se é admissível que seja discutido em comissões e eventualmente levado a plenário”, explicou Jânio. “A CCJ considerou que sim. E nenhum outro passo o projeto deu.”

E qual foi a atitude de Gilmar neste caso?
Ele afirmou que os parlamentares “rasgaram a Constituição”.  Isso só é equiparável, segundo Jânio, à afirmação de Gilmar de que “o Brasil estava sob “estado policial”, quando, no governo Lula, o mesmo ministro denunciou a existência de gravação do seu telefone, jamais exibida ou comprovada pelo próprio ou pela investigação policial”.

A Rede Globo no STF

Editorial do jornal Brasil de Fato (10/07/13):

O jornalista Miguel do Rosário, do blog O Cafezinho, denunciou que a Rede Globo, em 2002, ainda no governo FHC, promoveu uma sonegação de impostos milionária. Foram sonegados 183 milhões de reais dos cofres públicos.

Em 2006, quando a Receita Federal concluiu o processo, somados os juros e multas, a sonegação elevou-se para R$ 615 milhões. Mais de meio bilhão de reais, em valores de 2006, surrupiados do povo brasileiro. Terá sido este roubo o motivo da Globo enfatizar com insistência, e repetido em coro pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, que o chamado mensalão petista era o maior caso de corrupção do país?

O autor d’O Cafezinho é ainda mais contundente: “(...) a ficha criminal da Globo vai muito além dessas estripulias em paraísos fiscais. A Globo cometeu crimes históricos contra o Brasil. Lutou contra a criação da Petrobras. Fez parte do golpe que levou ao suicídio de Vargas. Consolidou-se financeiramente, com dinheiro estrangeiro de um lado, e de golpistas internos, de outro, sobre o cadáver da nossa democracia”.

Acrescenta-se que, durante a CPI do Carlinhos Cachoeira, que investigava as relações promíscuas do bicheiro com a revista Veja, a Globo fez chegar ao Palácio do Planalto a mensagem de que o governo seria retaliado se fossem convocados jornalistas ou empresários de comunicação.

Não é de estranhar o silêncio da revista do grupo Abril sobre essa denúncia e, muito menos, se amanhã ela retribuir o apoio recebido da família Marinho. Os conluios geram compromissos de mútua proteção.

Agora, através do blog O Escrevinhador, do jornalista Rodrigo Vianna, soube-se que a Receita Federal, quando concluiu o processo, solicitou a abertura de uma Representação para Fins Penais – uma investigação criminal – contra os donos da Globo. Isso em 2006!

Por que o Ministério Público Federal engavetou esse pedido e tornou-se conivente dessa ação criminosa? O mesmo MPF que, liderado por Gurgel e com apoio da Globo, fez a população brasileira acreditar que a aprovação da PEC 37 iria favorecer a corrupção no Brasil. Ambos, Globo e MPF, ao segurar os cartazes nas passeatas, não estavam somente nus. Estavam, também, cagados. Deve, o MPF, uma resposta à população brasileira sobre o porquê não investiga a Rede Globo.

Vianna faz outra denúncia grave: os funcionários da Receita Federal no Rio estão em pânico porque o processo contra a Globo simplesmente sumiu! É um processo que vai além dos R$ 615 milhões sonegados. Ele revela as contas da família Marinho nos paraísos fiscais.

Ora, é assim que os ricos se livram das condenações, fazendo os processos desparecerem? Atestam suas inocências promovendo novas ações criminosas? Certamente, se comprovada essa denúncia, o sumiço do processo exigiu corromper alguns novos funcionários públicos. O cheiro de esgoto que exala da vênus platinada é cada vez mais forte.

Dizem, os gaúchos, que o diabo faz a panela, mas não faz a tampa. Espera-se que este caso da Globo sonegar impostos não desacredite o ditado.

Mas há sinais desalentadores. Em março o jornal O Globo premiou Joaquim Barbosa como Personalidade do Ano. Em maio, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, usou o dinheiro público para pagar a passagem aérea de uma jornalista do jornal O Globo para cobrir sua participação em um seminário sobre liberdade de impressa (não há ironia nesse fato!), na Costa Rica. No dia 02 de junho, o presidente do STF e seu filho, Felipe, assistiram ao jogo Brasil x Inglaterra, no Maracanã, no camarote de Luciano Huck, apresentador da Rede Globo. Agora em julho, a Rede Globo contratou Felipe para ser seu funcionário.

A jornalista Helena Sthephanowitz, da Rede Brasil Atual, revela, nessa semana, outra coincidência envolvendo Felipe, o filho de Barbosa. De 2010 até ser contratado pela Globo, ele foi funcionário do grupo Tom Brasil. Essa empresa é investigada no inquérito 2474/STF, derivado do chamado mensalão petista. O inquérito identificou pagamento da DNA propaganda, de Marcos Valério, para a Casa Tom Brasil, com recursos da Visanet, no valor de R$ 2,5 milhões. O pagamento foi autorizado por Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil, desde o governo FHC. Estranhamente não foi denunciado na AP-470 junto com o petista Henrique Pizzolato.

Parece que a Rede Globo realmente chegou no STF. Infelizmente não para sentar no banco dos réus.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

A mecânica de um crime imperfeito

Fernando Brito, no Tijolaço, 10/07/13

A nota divulgada pela Rede Globo dá os elementos necessários para que se examine o porquê de a funcionária Cristina Maris Meirick Ribeiro ter “providenciado” o sumiço do processo de sonegação fiscal.

Fatos e datas, para ajudar nossas inocentes autoridades a construir o “modus faciendi” de um escândalo fiscal.

1- A Globo é autuada em 16 de outubro de 2006 por sonegação de impostos devidos pela compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002. Total da autuação: R$ 615 milhões.

2- No dia 7 de novembro, José Américo Buentes, advogado da Globo, passa recibo de que recebeu cópia da autuação.

3 – No dia 29 deste mesmo mês, a Globo apresentou uma alentada defesa, de 53 páginas, pedindo a nulidade da autuação.

4- No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelos auditores.

5- No dia 29/12/2006, o processo é remetido da Delegacia de Julgamento I, onde havia sido examinado, para o setor de Sistematização da Informação, de onde são expedidas as notificações. Uma sexta-feira, anote.

6-Sábado, 30; Domingo, 31; Segunda, 1° de janeiro, feriado. Dia 2, primeiro dia útil depois da remessa do processo ao setor, a servidora Cristina Maris Meirick Ribeiro, que estava de férias, vai à repartição, pega o processo, enfia numa sacola e o leva embora.

7- Até o simpático Inspetor Clouseau concluiria, portanto, que ela foi mandada lá com este fim. Estava só esperando chegar lá o processo. Chegou, sumiu.

8- Não é preciso ser um gênio para saber a quem interessava que o processo sumisse antes da notificação, para que não se abrisse o prazo de decadência do direito de recorrer e conservar a regularidade fiscal.

9- A Globo diz que foi informada, “para sua grande surpresa”, do extravio do processo “alguns dias depois da sessão de julgamento”. Como? Por quem? A globo já tinha conhecimento da decisão? Se tinha, o prazo recursal já estava aberto.

São essas as humildes contribuições deste blogueiro ao Ministério Público Federal, que deixou passar essa sequência de acontecimentos debaixo do seu nariz e, em lugar de iniciar um procedimento investigatório, se diz consternado com uma suposta violação do “sigilo fiscal”.

Uma tramoia destas envolvendo o Fisco e uma montanha de dinheiro que deveria estar nos cofres públicos é coisa desimportante.

Globo admite sonegação. E agora?

Fernando Brito, no blog Tijolaço, 10/07/13

A ação da blogosfera, apesar das ameaças de represálias por estar tratando de matéria fiscal, está espremendo a Globo a dizer a verdade, mesmo que a conta-gotas.

Esta madrugada e empresa soltou nota oficial para explicar o caso.

Diz que rebate acusações falsas.

Não há acusação falsa alguma.

A Globo sonegou impostos e a desistência da ação judicial é a maior confissão de que o fez.

Aliás, a adesão ao Refis é confissão de dívida.

Nem é preciso falar da parte em que a Globo diz não ter a menor ideia da razão que levou a servidora – já condenada por isso – a sumir com um processo onde ela era cobrada em R$ 615 milhões. Ele fez isso sozinha, não é, porque lhe deu na telha fazer… Doidinha, ela, não é?

Fiquemos no fato de que nota mostra um buraco negro na dívida da Globo.

Quando a cobrança da dívida se constituiu, com a autuação fiscal, não havia Refis em vigor. O Refis 2, criado em junho de 2006, tinha prazo de inscrição até 15 de setembro daquele ano. Antes, portanto, da constituição do débito, que se faz com o julgamento administrativo da questão, em dezembro de 2006.

Como a Globo, confessadamente, aderiu ao chamado Refis da Crise, criado pela MP 449/2008 e regulamentada em julho de 2009, a empresa esteve inadimplente com o Fisco neste intervalo, a menos que tenha conseguido na Justiça efeito suspensivo quando à sua regularidade fiscal.

Que, no mínimo, existiu entre 11/10/07, quando a empresa foi intimada da decisão desfavorável quando à exigibilidade de seu débito fiscal e 30/11/09, quando a Globo admite que ” tomou a decisão de aderir ao Refis”. Aliás, o último dia previsto na legislação para a adesão.

Se não houve decisão judicial que suspendesse a situação de irregularidade fiscal, neste peíodo, a Globo não poderia ter contratado serviços com o Poder Público. E publicidade é contratada entre o Governo e o veículo de comunicação. A agência de propaganda não é o cliente, mas apenas intermediário legalmente previsto para o negócio entre as partes.

Ano passado, a Revista Caros Amigos, por dificuldades financeiras, deixou de receber anúncios federais por não poder comprovar sua regularidade fiscal.

A Globo teve este tratamento, necessário se não havia suspensão judicial da situação de inadimplência tributária? Se havia decisão judicial ela não é necessariamente pública? Quem a deu e quando?

Será que a emissora deixou de receber publicidade pública?

Com a palavra o Ministério Público, a Secom, a Receita.

Eles têm a obrigação de informar o que aconteceu. Não há sigilo fiscal envolvido nisso, mas procedimento regular da administração que, se não observado, implica a nulidade dos contratos e a recuperação do indevidamente gasto.

Vivemos a estranha situação em que, pelo silêncio das instituições, a blogosfera é que tem de se converter em fiscal da lei.

E a nota da Globo ainda se encerra com a ameaça de aplicar-nos uma espécie de PEC 37 judicial, como se a Justiça brasileira fosse se tornar cúmplice desta ocultação imoral dos fatos relativos ao dinheiro público.

O POVO NÃO É BOBO


Leandro Fortes, 10/07/13

Enquanto ainda alimenta a fantasia das “manifestações pacíficas” que cobriu, covardemente, do alto dos prédios das cidades, com repórteres postados como atiradores de(a) elite, a Rede Globo se vê, finalmente, diante de uma circunstância que não consegue dominar, manipular e, ao que parece, nem mesmo entender. Aliás, que jamais irá entender, porque se tornou uma instituição não apenas descolada da realidade, mas também do tempo em que vive. Ela e a maior parte dos profissionais que nela trabalham, estes que acreditam ter chegado ao topo da profissão de jornalista quando, na verdade, estão, desde muito tempo, vinculados ao que há de mais obsoleto, atrasado e cafona dentro do jornalismo nacional.

O poder da blogosfera progressista e de esquerda, que tanto incomoda, portanto, a conservadores e direitistas (partindo do pressuposto otimista de que há eventual separação entre eles), lançou-se numa organizada empreitada de apuração jornalística que fez a gigante platinada do Jardim Botânico tremer nas bases e, mais de uma vez, colocar pelo menos um dos joelhos no chão.

A partir de um superfuro do jornalista Miguel do Rosário, do site O Cafezinho, estabeleceu-se na blogosfera uma correia de transmissão informal, mas visceralmente interconectada, sobre o megaesquema de sonegação fiscal montado pelas Organizações Globo que resultou, em 2006, numa cobrança superior a 600 milhões de reais — 183 milhões de imposto devido, 157 milhões de juros e 274 milhões de multa. Foi resultado do Processo Administrativo Fiscal de número 18471.000858/2006-97, sob responsabilidade do auditor Alberto Sodré Zile. Como o auditor constatou crime contra a ordem tributária, abriu a Representação Fiscal para Fins Penais sob o número 18471.001126/2006-14.

Na sequência, outros três dos mais ativos blogueiros do País, os jornalistas Luiz Carlos Azenha, Rodrigo Vianna e Fernando Brito, respectivamente, do Viomundo, do Escrevinhador e do Tijolaço, estabeleceram uma sequência formidável de fatos que deram um corpo sólido à história levantada por O Cafezinho:

1) A multa da Receita, de mais de 600 milhões de reais (1 bilhão de reais, em valores atualizados), de 2006, é referente a sonegação fiscal praticada na compra, pela TV Globo, dos direitos de transmissão da Copa de 2002. Envolve, ainda, ligações com dois criminosos internacionalmente conhecidos: João Havelange, ex-presidente da FIFA, e Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF.

2) Em 2007, uma funcionária da Receita Federal, Cristina Maris Meinick Ribeiro, foi denunciada pelo Ministério Público Federal por ter dado sumiço no processo contra a Globopar, controladora das Organizações Globo, por sonegação fiscal.

3) Como não poderia deixar de ser nesses casos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu sua contribuição às trevas: foi ele que relatou o habeas corpus que soltou a funcionária da Receita, depois da ação de CINCO advogados junto ao STF.

Sempre tão poderosa e segura de seus privilégios, as Organizações Globo entraram nessa briga mais ou menos como Anderson Silva diante de Chris Weidman, no octógono de Las Vegas. Acharam que estavam diante de adversários menores e insignificantes, mas, como se sabe, a soberba é o sentimento imediatamente anterior à queda.

Em apenas três semanas de contínua e criteriosa apuração da blogosfera, a Globo se perdeu em versões sem sentido e recuos de informação, admitiu a culpa da sonegação e justificou-se com um pagamento alegado, mas nunca provado. Teve, pela primeira vez desde que foi criada no ventre da ditadura militar, que se pronunciar publicamente sobre uma denúncia contra si, desgostosa de que isso tenha acontecido fora de seu espectro de dominação, a velha e reacionária mídia nacional, da qual é líder e paradigma. A poderosa vênus platinada teve que responder, primeiro, ao O Cafezinho, de Miguel do Rosário, e depois às redes sociais, ao País, enfim.

Soubemos, assim, que as Organizações Globo, que vivem de concessões públicas e verbas oficiais, ao serem confrontadas com a informação sobre o roubo do processo pela funcionária da Receita Federal, divulgaram uma nota dizendo terem tido uma “grande surpresa” ao saberem da ação criminosa perpetrada por Cristina Maris Meinick Ribeiro.

Então, está combinado assim:

1) Cristina, funcionária de carreira da Receita, enlouqueceu em uma manhã de 2006 e, do nada, apenas movida pela índole de anjo e pela vontade de ajudar a pobre Rede Globo, decidiu por conta própria roubar e desaparecer com o processo de sonegação fiscal de 600 milhões de reais da família Marinho. Depois, conseguiu pagar, sozinha, cinco advogados para arranjar um habeas corpus com o inefável Gilmar Mendes;

2) Em seguida, o Ministério Público Federal, então comandado pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Souza, denunciou Cristina Ribeiro pelo sumiço da papelada, que resultou na condenação da referida servidora a 4 anos e 11 meses de cadeia, segundo sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Isso em 2007, tudo na surdina, sem que um único procurador da República tenha se preocupado a vazar um fato grave desse para a imprensa ou, no limite, para jornalistas com atuação independente na blogosfera. Nada comparável à fúria e à disposição do mesmo Antonio Fernando ao dar publicidade à denúncia do “mensalão”, notícia, desde então, incorporada à grade de programação da Globo como um coringa usado tanto em época de eleição como nos espasmos de epilepsia antipetista, aliás, recorrentes na emissora.

Talvez, de tanto viver na dimensão onírica de suas telenovelas, ou na falsa percepção que alguns dos seus sorridentes jornalistas têm do mundo real, a Rede Globo ache, de fato, que é possível fazer o contribuinte acreditar de que ela nada tem a ver com o roubo do processo da Receita Federal. Afinal, somos todos uma nação de idiotas plugados no Caldeirão do Huck, certos de que, ao morrermos, teremos nossas almas levadas ao céu pela nave espacial da Xuxa.

Ou seja, os de lá não aprenderam nada com o debate Lula x Collor, em 1989, nem com a bolinha de papel de José Serra, em 2010, duas farsas desmascaradas, cada qual a seu tempo, pela História. Não perceberam que a internet acabou com a era das fraudes de comunicação no Brasil e no mundo.

Apostam as últimas fichas na manada que reuniram em cinco décadas de monopólio de um império movido a entretenimento e alienação. Mas esse gado que foi alegremente tangido por vinhetas e macacas de auditório ganhou, com o fenômeno da rede mundial de computadores, novas porteiras e, com elas, uma perspectiva real de liberdade.

O silêncio envergonhado e vergonhoso dos tristonhos oligopólios de mídia brasileiros sobre uma notícia tão grave é, antes de tudo, revelador das nossas necessidades.

Fico imaginando qual seria a capa dos jornalões e das revistas coirmãs se fosse Lula a dever mil réis de mel coado à Receita Federal. E se descobrissem, no curso da apuração, que um militante aloprado havia lhe feito o favor de roubar o processo judicial a respeito. As massas seriam, no mínimo, conclamadas a linchar o ex-presidente e pedir as Forças Armadas nas ruas.

Por essa razão, enquanto o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, se dispõe a ir às páginas amarelas da Veja se colocar – e ao governo do PT – de joelhos perante quadrilhas ligadas a bicheiros e a esquemas de sonegação fiscal, a ação periférica da blogosfera rouba o protagonismo que antes era dessa autointitulada “grande imprensa”.

E, para tal, faz apenas o que tem que ser feito: jornalismo.