terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Carta de Ano Novo a três camaradas

A José Dirceu, José Genoino e Delubio Soares


Nasci em uma família na qual a palavra camarada sempre representou o valor supremo das relações humanas. Seu significado vai além de qualquer trato protocolar ou laço de sangue. Camarada é irmão de trincheira, parceiro de sonho, companheiro por quem se põe incondicionalmente a mão no fogo.
Tenho orgulho, como milhares de outros brasileiros, em podê-los chamar de meus camaradas. Nestas últimas horas do ano que se encerra, apropriadas para se pensar nas batalhas travadas e nas que ainda virão, esse sentimento de fraternidade e solidariedade é uma resposta ao partido do ódio e da covardia.
Vocês pagam o preço mais alto pela reação da oligarquia contra os que lutam pela emancipação de nosso povo. Derrotadas nas urnas desde a ascensão do presidente Lula, as forças conservadoras buscam incessantemente um atalho para deslegitimar a esquerda e recuperar o terreno perdido. Não é outra a razão de seu empenho para forjar a Ação Penal 470.
A partir de erros reais cometidos pelo Partido dos Trabalhadores, originários de um sistema político-eleitoral financiado pelo capital privado, fabricou-se uma das maiores farsas jurídicas da história de nosso país. Os setores mais retrógados da velha mídia e da corte suprema, de forma arbitrária e contra provas, deram curso a um processo de exceção.
Não há novidade neste estratagema. Da cabeça enferma do capitão integralista Olímpio Mourão Filho, depois general golpista em 1964, nasceu o Plano Cohen, nos idos de 1937, para justificar o Estado Novo e o banimento dos comunistas. O conservadorismo não esconde sua frustração pelo truque, dessa vez, não ter funcionado a contento. O chamado “mensalão”, afinal, não foi capaz de contaminar a vontade popular, apesar de ter golpeado duramente o PT.
Não tenho dúvidas que, mais cedo ou mais tarde, esta farsa terá o mesmo destino que outras fantasias reacionárias do mesmo naipe, como o Caso Dreyfus ou o Incêndio do Reichstag. A verdade acabará por prevalecer, desde que se lute incessantemente por seu restabelecimento. Foi dessa maneira que o tenente Alfred Dreyfus terminou inocentado da acusação de ter traído seu país. Também foi o bom combate que desmanchou a mentira sobre o papel do líder comunista Georgi Dimitrov nas chamas que consumiram o parlamento alemão, durante os primórdios da ditadura nazista.
O espírito de vingança e perseguição, que nutre o comportamento dos principais autores da AP 470, talvez seja um sinal que não está tão longe o dia no qual esta fraude estará definitivamente desmascarada. A raiva dos tiranetes, togados ou midiáticos, engravatados ou fardados, costuma ser a expressão reversa do medo de se verem nus, flagrados em suas manobras e intenções.
Esta gente gostaria de tê-los dobrados e cabisbaixos, apequenados como quem aceita a culpa e renega a identidade. Os punhos erguidos diante da Polícia Federal foram o símbolo maior de que a estatura histórica e moral dos camaradas presos é infinitamente superior a de seus algozes.
Aquela cena será a mais cálida lembrança do ano para inúmeros homens e mulheres que formam nas fileiras progressistas. O gesto de quem responde à dor e ao sacrifício com vontade inquebrável de resistir. De quem jamais se entrega.
Vou ficando por aqui. A vocês três, um grande abraço. Com votos de um bom ano novo para todos nós, queridos camaradas, cheio de saúde e esperança.
Breno Altman
31 de dezembro de 2013

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Gurgel no banco dos réus


DAVIS SENA FILHO
O conselheiro Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), está muito desconfiado de que o ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, atuava com parcialidade e cometia, reiteradamente, o crime de prevaricação. Luiz Moreira tem várias razões para considerar que as ações da Gurgel à frente da PGR não foram isentas e republicanas, bem como não primaram pelo sentimento de justiça, tão comum a qualquer cidadão que tenha discernimento sobre o que o rodeia para, enfim, formar opinião sobre os acontecimentos e as realidades que se apresentam.

Luiz Moreira tem consciência do que ocorreu na administração Roberto Gurgel como chefe da PGR, mas como é um homem que ocupa cargo e executa função em órgão tão importante como o CNMP, talvez ele não queira afirmar, por exemplo, que o procurador-geral Gurgel cometeu prevaricações e transformou a Procuradoria em um partido político de direita e voltado a combater o Governo trabalhista do PT, bem como o ex-presidente Lula, alvo constante de tal procurador, que teve suas intenções políticas negadas pelos juízes do STF quanto a querer investigar desprovido de quaisquer provas o presidente mais popular da história do Brasil.

Roberto Gurgel continuou a caminhar por veredas tortuosas e acusou, sem dar trégua, personalidades históricas do Partido dos Trabalhadores, a exemplo de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, que estão a cumprir penas em presídio, pois acusados de desviar dinheiro público para o caixa dois do PT, além de serem considerados formadores de quadrilha, o que nunca ocorreu, e por isto tal julgamento de caráter midiático se transformou em um dos maiores absurdos jurídicos que se tem notícia na historiografia do Ministério Público Federal e do STF.

Acusações e, posteriormente, prisões sem provas contundentes, baseadas em "provas tênues", como se referiu o próprio Roberto Gurgel no STF sobre a culpabilidade de José Dirceu, além de o julgamento dos juízes conservadores e políticos do Supremo ter sido uma farsa, porque efetivado por intermédio da teoria do domínio do fato, desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin.

Roxin argumentou que no caso de José Dirceu tal teoria é improcedente, porque não ficou comprovado, de maneira nenhuma, que ocupar uma posição de destaque ou de mando fundamente o domínio do fato, ou seja, que a autoridade "tem de saber" ou "deveria saber" dos malfeitos e por isso sua culpa é comprovada, pois responsável pelo dolo. Absurdo dos absurdos, porque o cidadão que vive em um País que vive em pleno estado democrático de direito para ser acusado, julgado e condenado tem de ser comprovado que ele realmente cometeu crimes ou deu ordem a terceiros para cometê-los, o que, sem sombra de dúvida, não é o caso de José Dirceu e muito menos de José Genoíno.

Contudo, a pressão das mídias corporativas controladas pelos magnatas bilionários da imprensa de negócios privados mexeu com os egos de muitos dos juízes do STF, que passaram a realizar um verdadeiro show, pois sabedores que sites como o G1 (Globo) e o UOL (Folha), além de emissoras, a exemplo da Globo News, estavam a repercutir ao vivo o julgamento do "mensalão", o do PT, porque o do DEM e o do PSDB deverão ser julgados, pelo o andar da carruagem, no Dia de São Nunca.

O STF e a PGR são, antes de qualquer coisa, instituições políticas controladas pelas oligarquias deste País. Atualmente, são os principais instrumentos desse grupo dominante para fazerem oposição primeiramente ao Governo Lula e agora ao Governo Dilma Rousseff. A burguesia foi derrotada três vezes pelos trabalhistas e socialistas do PT e do PC do B, e, consequentemente, o STF e a PGR passaram a ser considerados a salvação da lavoura da direita brasileira, tanto a partidária retratada no PSDB e no DEM quanto a midiática, propriedade de meia dúzia de famílias, que tem as Organizações(?) Globo à frente de uma campanha sistemática contra os governantes trabalhistas.

A direita percebeu que derrotar a presidenta Dilma Rousseff nas próximas eleições vai ser quase impossível, porque os magnatas bilionários da imprensa e seus bate-paus de penas alugadas, mas vazios de compreensão sobre as mudanças acontecidas no Brasil ao tempo de 11 anos, perceberam que a velha mídia de caráter venal não é mais, e há muito tempo, formadora de opinião. Até porque milhões de brasileiros têm a perfeita compreensão e conhecimento de que existem outras fontes de informação mais fidedignas e que mostram, sem quaisquer resquícios de medos, quem são os donos da imprensa burguesa e quais são seus verdadeiros interesses políticos e econômicos. Ponto.

As oligarquias brasileiras inquilinas da Casa Grande não conseguem conviver com a democracia e a consciência do povo brasileiro sobre seus direitos. Os avanços nos governos trabalhistas de Lula e de Dilma são gigantescos e quando esse tempo passar essas administrações vão ser estudadas isentas de paixões e rivalidades, como o fazem os jornais e as revistas da imprensa de mercado, que manipulam a verdade e distorcem as realidades quando não apelam para a mentira, o que, sobremaneira, é uma conduta infame, porque alienadora, criminosa e que visa favorecer grupos econômicos e políticos ligados a burguesia deste País.

Voltemos ao conselheiro Luiz Moreira, do CNMP. Ele "desconfia" das ações de Roberto Gurgel, pessoa a qual considero figura nefasta aos direitos civis e à Constituição, bem como foi o procurador-geral que, de forma inadvertida e inconseqüente, transformou a PGR em um instrumento político e partidário de combate aos governantes trabalhistas, ao programa e projeto de País do PT e de seus aliados aprovados pelo povo brasileiro nas últimas três eleições presidenciais, além de prevaricar em vários casos em que empresários e políticos oposicionistas estiveram envolvidos, mas que Gurgel, um homem de direita e da direita, segurou, engavetou e deixou mofar os processos que poderiam prejudicar seus aliados ideológicos, políticos e partidários.

Roberto Gurgel, dentre todos os procurados que chefiaram a PGR, foi o mais emblemático no que é relativo a fazer política e a combater seus adversários ideológicos. Só que ele não tinha um único voto popular para atuar dessa maneira irresponsável, pois servidor público de carreira, nomeado e, por seu turno, devedor de suas obrigações que é defender os interesses do povo brasileiro e não fazer política rasteira, conservadora e a prevaricar, porque engavetou durante anos processos da importância do bicheiro Carlinhos Cachoeira, que atingiu seu aliado do DEM, o senador cassado, Demóstenes Torres.

Gurgel foi além dos seus limites. Provocou o Congresso e tentou desestabilizar o Governo Federal, porque montou armadilhas contra aqueles que ele considerava seus adversários políticos, bem como opositores aos tucanos e aos políticos do DEM, o pior partido do mundo e legítimo herdeiro da escravidão e da ditadura militar. Tentou em vão prender José Dirceu no fim de 2012, antes do Natal, mas não teve o apoio do juiz Joaquim Barbosa, relator do "mensalão" do PT, porque o dinheiro da Visanet (atual Cielo), uma empresa privada, era legal, com dinheiro transferido mediante à comprovação de recibos e, por sua vez, isento de quaisquer ilegalidades.

Somente juízes com os perfis políticos e ideológicos conservadores de Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e, não podemos esquecer de Rosa Weber, dentre outros, para comentar negativamente sobre pessoas que seriam ainda julgadas e suas vidas para sempre mudadas, a ter como princípio o sofrimento e a humilhação pública, como são os casos de José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, que, em momento algum, mesmo quando presos, foram poupados por uma imprensa corrupta, golpista, devedora do Erário Público, vocacionada ao show e que deveria há muito tempo ter seus donos julgados duramente, a começar pelo apoio à ditadura militar, que perseguiu, prendeu, torturou, exilou e matou seus adversários políticos.

A juíza Rosa Weber disse ao votar: "Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". Assombrosa a assertiva de Vossa Excelência, não? São notáveis os nossos notáveis a serviço das oligarquias. Juízes têm lado, classe social, ideologia, preferências partidárias e, sobretudo, juízes neste País são geralmente burgueses e como tais se comportam e se conduzem.

Novamente volto a afirmar: o Judiciário e a PGR, entre outros setores do Estado Nacional, são as últimas cidadelas das oligarquias brasileiras, que com o tempo e o fortalecimento da democracia do Brasil vão ter de se democratizar e passar a trabalhar para toda a sociedade e não mais para os grupos políticos e empresariais de direita, como sempre o fizeram através dos séculos.

Roberto Gurgel tem de ser questionado e investigado pelo CNMP. Ele atuou durante anos à frente da PGR como político, porta-voz e executor dos interesses da Casa Grande. Mais do que isto: exerceu sua função como capitão do mato e, o pior de tudo, mostrou-se injusto, direito este que um procurador-geral da República não tem, não deve ter e se tiver tem de ser duramente questionado por causa da importância de seu cargo e da notoriedade que as ações executadas por tal autoridade têm perante o público.

Um procurador que abusa do poder é mais perigoso do que qualquer criminoso que, porventura, cometa suas delinquências, pois coloca em xeque o estado democrático de direito. Gurgel prevaricou! Ponto. O conselheiro Luiz Moreira só não vocaliza tal frase porque está a investigar e por causa disso não pode, por enquanto, fazer tais afirmativas ou juízo de valor, como sempre fizeram, mesmo a julgar pessoas ainda não penitenciadas, o ex-procurador Gurgel e os juízes Luiz Fux, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. É verdade ou não é? Basta o leitor pensar para ponderar.

Ives Gandra Martins, jurista de posições conservadoras e conhecido oposicionista ideológico ao PT afirmou à igualmente direitista Folha de S. Paulo: "José Dirceu foi condenado sem provas, e que a adoção de tal teoria cria uma insegurança jurídica monumental no ordenamento jurídico brasileiro". Algo similar afirmou o ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo, politicamente conservador e advogado de renome: "Alteraram-se visões jurisprudenciais remansosas e de longa maturação. Não houve preservação da imagem de nenhum denunciado. Como nos antigos juízos medievais, foram expostos à execração pública. O silêncio a respeito foi unânime. O princípio da publicidade foi levado ao extremo. Esta transparência permitiu, inclusive, a captação de conflitos verbais entre magistrados".

Enquanto isso a imprensa alienígena e historicamente golpista fazia seu show e, por intermédio por uma enorme mentira, considerava o "mensalão", somente o do PT, o maior escândalo da história do Brasil, sendo que apenas uma sonegação da Rede Globo, no que é relativo à Copa do Mundo de 2002, conforme a Receita Federal, supera a quantia "incontável" do R$ 1 bilhão, acrescidos de juros e correção monetária. Lembro ainda os casos Alstom e Siemens, que superam também o R$ 1 bilhão e que estão envolvidos os tucanos de alta penugem de São Paulo, a começar pelos governadores Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin. Vinte anos de corrupção e até hoje essas pessoas do PSDB não foram julgadas.

É assim que a banda toca no Judiciário e na PGR até o mandato de Roberto Gurgel, o mais político dos procuradores-gerais. Gurgel é acusado de prevaricar mais uma vez, no que tange à denúncia contra a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, e ao presidente do DEM, Agripino Maia, primo do ex-prefeito do Rio de Janeiro, César Maia. Eles são acusados de financiamento ilegal de campanha política. Só não sei se a Globo e a Globo News vão dizer, aos quatro cantos, se tal escândalo é o maior do mundo ou do Brasil, bem como se vão se calar quando são tratados os malfeitos de seus aliados.

A denúncia chegou à PGR em 2009 e enquanto Roberto Gurgel esteve no comando da Procuradoria o caso nunca saiu das gavetas da instituição que deveria ser republicana, porque a lei, segunda a Constituição, serve para todos os cidadãos. Talvez alguns juízes e procuradores não reconheçam essa realidade e por isso vedam os olhos, calam a boca e tapam os ouvidos. E assim são as coisas. Nem sempre pau que bate em Chico bate também em Francisco quando a PGR e o STF são compostos por alguns membros que não consideram o republicanismo.

Citei apenas dois casos neste artigo, o do bicheiro Carlinhos Cachoeira, sócio, editor e pauteiro da Veja e da Época, e do Agripino Maia e Rosalba Ciarlini. Todavia, Roberto Gurgel engavetou inúmeros casos em que empresários, autoridades públicas e servidores estão envolvidos. Em contrapartida, soltou seus pit bulls contra os políticos e militantes do PT, que se devem à sociedade têm de pagar pelos seus erros. Sem sombra de dúvida.

Entretanto, as culpas dos petistas não foram até hoje comprovadas, conforme rezam os autos dos processos e as provas de que o "mensalão" de Roberto Gurgel, de Joaquim Barbosa e da imprensa de mercado, propriedade dos magnatas bilionários foi e é a maior farsa e fraude da história da República e do Brasil. Gurgel tem de se reportar ao CNMP. Só não sei se a Globo vai concordar. É isso aí.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Barbosa nega direitos a Genoíno. Ilegal e daí?

Miguel do Rosário, 28/12/2013


Leio na imprensa que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, negou pedido feito por José Genoíno para cumprir a sua pena de residência domicilar em sua… residência.

A lei diz que os presos tem direito de cumprir a sua pena no estado onde mantém residência. Trata-se de um direito humano, baseado na lógica, pois facilita o acesso dos familiares ao condenado.

Mas no Brasil de Joaquim Barbosa e Rede Globo, a única lei que vale é a da vingança e do justiçamento midiático. Barbosa também se negou a conceder, em caráter definitivo, a prisão domicilar para Genoíno. Prefere mantê-lo, e à sua família, em estado de torturante suspense, até fevereiro do ano que vem.

Condenados em regime semi-aberto seguem presos em regime fechado, e mesmo assim a Globo continua chamando-os de privilegiados, tentando produzir ainda mais animosidade contra os condenados.

Nenhum colunista levantou a voz para comentar alguma dessas ilegalidades.  Chico Caruso hoje publica outra charge contra Dirceu, em mais um ato nojento de covardia contra um político que não pode responder porque está preso ilegalmente em regime fechado.  A tropa midiática é organizada, fiel, e mau caráter.

O jornal O Globo tem um slogan que costuma usar para ironizar o chamado “jeitinho” brasileiro. A frase agora se volta contra o próprio jornal. O Globo sabe que Joaquim Barbosa está cometendo ilegalidades, e nem dá bola.  Ilegal, e daí?

Além de ilegal, a atitude de Joaquim Barbosa, de negar conceder em caráter definitivo a prisão domiciliar para Genoíno, um cidadão brasileiro que foi torturado barbaramente durante a ditadura,  reflete uma personalidade má, vingativa, mesquinha. Definitivamente, ele não tem as qualidades que se espera de um juíz.

Genoíno sofre de grave doença cardíaca, precisa de estabilidade emocional para viver um pouco mais. Ao manter o suspense sobre sua prisão domiciliar, estentida apenas provisoriamente até fevereiro, Joaquim Barbosa agride diretamente a saúde de Genoíno. Ao negar que ele cumpra sua prisão domicilar em sua própria casa, conforme manda a lei, ele se arvora em verdugo sem escrúpulos, disposto a afrontar a lei para satisfazer seu próprio sadismo.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

O horror que é proibir que se leia livro por mais de duas horas na Papuda



Está no site do PSDB de São Paulo: “Mensaleiros presos na Papuda perdem regalias”.
É a reprodução, bovina e automática, de um texto do Estadão.
Bem, quais as regalias?

A resposta mostra, ao mesmo tempo, a estupidez do Estadão e o desapreço que existe no Brasil pelo hábito da leitura.

A grande regalia subtraída é, acredite, poder ler. Segundo o Estadão, os presos do PT agora só poderão ler duas horas por dia, e na biblioteca.

Isso quer dizer que os presos na Papuda – não estou falando de Dirceu e Delúbio – estão submetidos a um regime no qual lhes é proibido ler além de duas horas, e não na cela.
Não se incentiva a leitura. Ela é cerceada como uma coisa má.

Que idiota estabeleceu aquela regra? E por que os editores do Estadão – e todos os demais que replicaram a perda das “regalias” – não denunciaram esta violência do Estado?

É tão grande a preocupação do Estadão em construir uma imagem monstruosa de Dirceu que se agarra a uma desumanidade – pois que outra coisa é proibir ler? – como se fosse um ato de justiça exemplar.

Visitei, na Noruega, o presídio de Bastoy, em que os detentos são tratados como seres humanos. Moram em chalés decentes, recebem familiares todo final de semana, têm à sua disposição um campo impecável de futebol, andam a cavalo quando querem – e podem ler 24 horas, caso desejem.

Conversei em Bastoy com assassinos, traficantes, estupradores. Estão lá, confinados dignamente, para cumprir suas penas. A lógica em Bastoy, como em toda a Noruega, é recuperar as pessoas.

Anders Breivik, o assassino de dezenas de jovens, não está em Bastoy. Mas vi, em detalhes, suas acomodações. Ele está num apartamento de dois cômodos. Tem um laptop para escrever e aparelhos de ginástica para se exercitar. Pode ler todos os livros que quiser, na hora em que desejar.
Isto se chama civilização.

Na Papuda os presos só podem ler duas horas? E a mídia não fala nada? E quando descobre, por acaso, não percebe a monstruosidade disso?

Pobre o país que um mídia tão ruim.

Outra regalia, ficamos sabendo, é possuir livros. Isso quer dizer que os “mensaleiros” são coagidos a doar seus livros para uma biblioteca cujo uso é estritamente limitado.

Vai demorar para sermos a Noruega, se é que um dia seremos. Mas não temos que ser o oposto. Não há razão para tratar os presos da  Papuda – ou de qualquer outra prisão – como animais.
Daqui a pouco podem impor limites para as respiração, ou para o uso de banheiro.

Um dia, vamos olhar para trás – para a mídia e para as condições a que são submetidos os presos da Papuda, se é verdade o que o Estadão deu – e vamos nos perguntar: “Deus, como isso pode ter acontecido?”

sábado, 14 de dezembro de 2013

Miriam Leitão e a peculiar ideia de democracia da Globo

Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho 

14/12/13

apoio
(Não, não foi um erro, foi um golpe. Com o qual ganharam muito, muito e muito dinheiro.)


Permitam-me fazer uma coisa já meio fora de moda. Irei comentar passo a passo a coluna de hoje (sábado) de Miriam Leitão, no jornal O Globo. Ela critica a presidente Dilma por estar presente em evento de seu próprio partido no qual se criticou duramente o julgamento da Ação Penal 470. O mensalão é um ponto de honra para as Organizações Globo (e, sobretudo, para o jornal Globo). Aliás, a Globo é o principal sustentáculo dessa farsa. Por isso mesmo a empresa sabe que, se ela ruir, causará grande prejuízo de imagem à Globo. Mas vamos à Miriam. O texto dela vai em negrito, o meu em fonte normal.
*
Dilma tomou partido
Por Miriam Leitão, no Globo.
Quando a presidente da República participa de um evento em que se acusa a cúpula do Judiciário de manipulação, e de ter realizado um julgamento de exceção, está enfraquecendo a democracia brasileira. Foi o que a presidente Dilma fez. O que ela não disse explicitamente, o ex-presidente Lula o fez. O que ela demonstrou no 5º Congresso do PT, por ação ou omissão, é grave.
O raciocínio de Miriam inicia com uma falha estrutural. Ela não infere que, se o judiciário manipulou e realizou um julgamento de exceção, não é Dilma, nem um evento partidário, que está enfraquecendo a democracia. É o judiciário. E foi isso justamente o que aconteceu.

Dilma sabia o que seria a abertura do 5º Congresso do seu partido. Sabia que lá defenderiam os condenados do mensalão. Ao mesmo tempo, como chefe do Poder Executivo, ela não pode participar de um ato em que a Justiça brasileira está sob ataque. O Supremo Tribunal Federal cumpriu todo o devido processo legal. Dilma consentiu — pelo silêncio e pela presença — com as acusações ao Tribunal. Ela é militante do PT e é a candidata. A situação era delicada, mas ela só poderia participar de um evento sóbrio em que não ocorresse o que ocorreu.
Bem, é claro que Dilma sabia que haveria críticas ao julgamento da Ação Penal 470. Ela não vive no mundo da lua. Se a própria Miriam Leitão saísse de seu circuitozinho global, e transitasse por outros meios, veria que a revolta contra os desmandos do STF há muito deixou de ser uma questão meramente partidária. É hoje uma questão jurídica, política e ética. O STF chancelou um golpe, com base em mentiras, sob forte pressão dos grandes meios de comunicação, liderados pela Globo. Quem atacou a Justiça não foram os militantes do PT, muito menos Dilma. Quem assediou o STF foi uma grande mídia convertida em partido político. Quem desmoralizou o STF foram ministros rendidos à sua própria covardia perante a pressão de uma imprensa com longo histórico de golpes contra a democracia.

O presidente Lula, como é de seu feitio, fez o que disse que não faria e acusou o julgamento de ter sido resultado da “maior campanha de difamação”. Dilma pensa que se protegeu atrás de afirmações indiretas como a de que os petistas têm “couro duro” ou o partido está em “momentos difíceis”. Pensava que ficara em cima do muro, mas estava tomando partido.
A chefe do executivo de um governo democrático só pode ir para uma reunião de correligionários em que o Poder Judiciário é atacado se for para defendê-lo. Seu silêncio a coloca do lado dos que acusaram o processo de ser de exceção. Ela sabe bem a diferença.
O carisma de Lula vem de sua sensibilidade em relação às pessoas, de um lado, e sua argúcia em relação ao processo político, de outro. Lula entendeu, há tempos, que o mensalão foi uma farsa construída para derrubar seu governo; e quando isso não foi possível, transformou-se num instrumento de vingança para constrangê-lo. Os erros e crimes que ocorreram foram todos admitidos. Mas a mídia não queria saber de verdades. Não queria saber de caixa 2. Não queria saber de desculpas. Ela queria inventar a sua própria história. A Globo queria uma novela. E a criou.
Concordo que a presidente deve defender o poder judiciário, mas desde que este não extrapole suas funções. O STF transformou-se num pequeno parlamento, ultrapolitizado, e o que vimos na julgamento da Ação Penal 470 não foi um julgamento, mas uma espécie de Comissão Parlamentar de Inquérito onde apenas os acusadores falavam. E onde qualquer mínima discordância resultava em massacre midiático no dia seguinte. Vide o caso do ministro Ricardo Lewandowski, que era assacado impiedosamente nos jornais por causa de tímidas divergências pontuais com as teses defendidas pelo relator do processo, Joaquim Barbosa.

Seus amigos e companheiros José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e aliados de outros partidos foram investigados pelo Ministério Público e denunciados. O STF aceitou a denúncia e em sete anos de tramitação do processo deu amplo direito de defesa aos réus e analisa os recursos. Os juízes foram em sua maioria escolhidos por ela ou por seu antecessor. Houve troca de juízes mas não de juízo da maior corte do país. Eles foram considerados culpados.
Não é verdade que foi dado “amplo direito de defesa aos réus”. Provas foram deliberadamente ocultadas com vistas a prejudicar a defesa dos réus. As informações vazaram, Miriam. Felizmente, existe vida fora da Globo. As pessoas puderam ler reportagens do Raimundo Pereira em sua revista, a Retrato do Brasil. As pessoas tiveram acesso a documentos, vídeos, provas. Merval Pereira pode ser sido endeusado por alguns setores sociais, levado à Academia Brasileira de Letras, bajulado por ministros do Supremo como Gilmar Mendes e Ayres Brito. Mas havia gente do outro lado da rua observando a cena com uma expressão estranha no rosto, Miriam. Estavam em dúvida. Estavam desconfiados que havia confete demais naquele julgamento. E quando foram se informar, descobriram seus terríveis vícios.

O julgamento foi feito com base nas leis e na Constituição. Os militantes podem gritar qualquer coisa, mas o grave é a presidente estar ali, consentir pelo silêncio ou por menções indiretas para serem interpretadas pelos militantes como concordância. Enquanto exercer o mandato ela não é apenas a Dilma, ela representa o Poder Executivo.
Miriam, você conhece a história. Você sabe que quase todo golpe político acontece “com base nas leis e na Constituição”. Se você ler as edições de abril de 1964 do jornal onde você escreve, verá que o golpe de 64 também aconteceu “com base nas leis e na Constituição”. Só que não. Porque assim como um corpo sem espírito não é mais do que uma casca vazia, decisões políticas ou judiciais feitas com má fé também não significam nada.

Dilma pode sentir solidariedade pelos companheiros. É natural. Mas não pode aquiescer, por silêncio ou meias palavras, com os que acusam a Justiça do governo democrático. Ela estar nesse desagravo é um ato com significado institucional.
É sim, Miriam. É um ato com significado institucional. Mas não o sentido que você quer dar. O seu problema é que você quer fugir do que você é: você também é representante de um poder institucional, talvez um dos mais poderosos de todos. A Globo se tornou uma instituição política, da qual você é uma espécie de embaixadora. A presença da Dilma num evento do PT em que se acusa o STF de ter realizado um julgamento de exceção causou profundo constrangimento à Globo, porque, de certa forma, é uma derrota política. Por mais que a Globo tenha tentado, em alguns casos até com sucesso, criar uma imagem da presidenta totalmente descolada de suas origens partidárias e ideológicas, pintando-a como uma estadista fria, tecnocrática, fiel a um modelo pré-fabricado sobre como deve se portar um presidente da república (coisa que nunca conseguiram fazer com Lula, por exemplo). Por mais que a Globo tenha se arriscado nessa tentativa, porque acabou conferindo enorme popularidade – temporária – à Dilma junto a setores da classe média com pouca ou nenhuma simpatia pelo partido da presidente. Enfim, por mais que tenha feito tudo isso, a Globo não conseguiu realizar a alquimia final, definitiva, de fazer Dilma se desligar de seu partido e passar para o o lado deles. Dilma ainda é uma militante do PT, uma pessoa de esquerda, uma mulher cheia de brios e que, mais dia menos dia, pode querer tomar algumas atitudes contra os arbítrios da mídia. A mídia tem medo deste dia. Tem pavor. Mas tanto a mídia quanto Dilma sabem que, se este dia vier, estaremos ao lado da presidenta e da democracia!

A democracia passou por várias rupturas ao longo da história republicana. É conquista recente e que pertence ao povo brasileiro. Não pode ser ameaçada por atitudes que solapem a confiança nas instituições, e por interpretações diante das quais a presidente se cala e, portanto, consente.
Ahá! Bem lembrado, Miriam! A democracia passou por várias rupturas… Em 2014, teremos uma importante efeméride. 50 anos de golpe de Estado! As edições do jornal O Globo naquele fatídico ano de 1964 agora estão disponíveis na internet. A democracia é uma conquista recente que pertence ao povo brasileiro, mas a conquistamos à fórceps, e contra a Globo! A Globo lutou, até o fim, contra a democracia e até hoje é uma instituição profundamente antidemocrática. O julgamento de exceção que assistimos no STF foi mais um golpe contra a democracia, um dos mais pérfidos. Mas assim como em 1964, a Globo procurou sempre manipular as palavras. Nos dias seguintes ao golpe de Estado, o Globo apenas repetia que a democracia brasileira tinha sido salva das mãos de comunistas, sindicalistas, ou seja, dos mesmos mensaleiros que hoje a Globo conseguiu pôr na cadeia, após uma das campanhas mais agressivas, espúrias e sensacionalistas da história da imprensa brasileira.

Dilma tentou manter uma posição ambígua até agora. Mas aquele era um local em que a militância gritaria as palavras de ordem oficiais do partido. Rui Falcão, presidente do PT, disse que os mensaleiros “foram condenados sem provas num processo nitidamente político”.
Pois é, Miriam. Rui Falcão disse isso, e Rui Falcão é o presidente do PT e comandante geral da campanha pela reeleição da presidente Dilma. Então prepare-se. Vem chumbo grosso por aí. Vocês, do Globo, foram sádicos, golpistas e desonestos. Manipularam informações. Mentiram. Omitiram. Distorceram. Protegeram corruptos. Mesmo as suas críticas à figuras como Renan Calheiros e Henrique Alves sempre foram hipócritas e falsas, porque nunca disseram ao público de onde eles tiram o poder que eles têm: cadeias de televisão, onde distribuem o sinal da Globo em seus estados.

O nada a dizer diante disso, por parte da presidente, diz muito. O Supremo Tribunal Federal se debruçou com abundância de tempo sobre as provas, julgou e condenou. Dilma pode não ter gostado do resultado, pode discordar das penas pessoalmente, mas enquanto exercer o cargo não existe o “pessoalmente” em assuntos institucionais. Militantes podem atacar o Supremo. Mas a presidente da República, não. Sua presença naquele ato é lamentável e enfraquece a democracia.
Tomara que sim, Miriam. Oxalá Dilma tome uma posição mais assertiva sobre o julgamento do mensalão, sobretudo porque ele pode ser um balão de ensaio para aplicar um golpe contra ela mesma. Se o Ministério Público e o STF conseguiram condenar réus sem provas, apenas “porque a literatura assim me permite”, então eles conseguem pegar qualquer pessoa. É evidente que esse é o risco supremo da democracia brasileira. O risco máximo. Você manipular a corte suprema para derrubar um adversário político. É tão óbvio. É tão fácil. Chantagear onze ministros, para a grande mídia, com o poder e o dinheiro que ela tem, é a coisa mais fácil do mundo.

A presença de Dilma num ato em que se criticou o julgamento de exceção é um alívio para aqueles que defendem a democracia. Porque ela é a presidente eleita pelo voto de milhões de brasileiros. A gente votou em Dilma, não em ministros do STF. Ela tem direito a fazer política. Os ministros do STF não têm. Vivemos um momento muito estranho, em que a imprensa acha normal juízes fazerem discursos políticos e considera a mera presença da presidente no congresso de seu próprio partido uma agressão à democracia. A Globo enxerga a democracia de cabeça para baixo. Tudo que para ela é uma ameaça à democracia, na verdade é o que a democracia tem de mais autêntico e pujante; e tudo o que ela considera como democrático, na verdade é golpe.

Se a Miriam já se esqueceu da peculiar visão de democracia do jornal O Globo, nós não. Não esqueceremos. Não perdoaremos. Jamais.

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Genoino e Jefferson: dois pesos e duas medidas

Conceição Lemes 11/12/13

O artigo 5° da Constituição do Brasil de 1988 diz:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O seu parágrafo X especifica:
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O artigo XII da Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948, assevera:
Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
O Código Penal Brasileiro, 1941, em relação à violação do Segredo Profissional, artigo 154, estabelece:
Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: sujeito a Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
 No mesmo sentido, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, do Ministério da Saúde, 2011, em seu artigo 5º, determina:
Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe:
II – o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública;
O artigo 73 do novo Código de Ética Médica 102, do Conselho Federal de Medicina (CFM), veda ao médico:
Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Apesar de toda a legislação, códigos e diretrizes, seduzidos pela mídia, médicos, especialmente de famosos, de vez em quando quebram em off  o sigilo profissional e atropelam direitos de seus pacientes, violando a Constituição e o Código de Ética Médica.

Em 32 anos como repórter de saúde e medicina eu vi isso acontecer várias vezes. Algumas emblemáticas.

Uma delas, com o ex-governador de São Paulo, Mário Covas, morto em 2001 por um câncer de bexiga.

Diferentemente do que fez o ex-presidente Tancredo Neves, falecido em 1985, Covas exigiu que a população fosse informada claramente sobre a sua doença.  Porém, provavelmente alguém da equipe médica que o tratava no Instituto do Coração (Incor-SP) passou da conta. Através da imprensa e não pelos seus médicos, ele descobriu que tinha metástase na meninge. Isso nunca poderia ter acontecido. Ele deveria sido o primeiro a ser  informado.

Em maio de 2011, o prontuário médico da presidenta Dilma Rousseff, com todas as informações sobre a sua saúde, foi vazado para revista Época.

Embora Dilma tivesse sido bastante transparente em relação aos seus diagnósticos e tratamentos, inclusive a respeito de seu linfoma, em 2009, alguém do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, se prestou a fazer o trabalho sujo. O “serviço” pode ter sido feito até por um médico para cair nas graças do jornalista e, depois, no futuro, ser recompensado com espaço na publicação.

Nas três últimas semanas, o alvo tem sido José Genoino, ex-presidente do PT e um dos réus da Ação Penal 470, o chamado mensalão. Os seus direitos enquanto paciente estão sendo acintosamente violados. Nem o Champinha, que,em novembro de 2003, matou um casal de namorados em São Paulo, teve seus dados médicos tão expostos na mídia.

Condenado a 6 anos e 11 meses em regime semiaberto, Genoino foi preso em São Paulo, em 15 de novembro, e transferido para Brasília, no dia seguinte.

Com histórico de hipertensão arterial, submetido à cirurgia para tratar dissecção da aorta (julho de 2013) e acidente vascular cerebral (agosto de 2013), Genoino passou mal durante o voo. A sua pressão arterial subiu, teve palpitações e dores no peito. Isso levou-o a pedir prisão domiciliar.

Em 21 de novembro, voltou a passar mal e foi levado do Complexo Penitenciário da Papuda para o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal, onde ficou internado por três dias.

Desde a manhã de 24 novembro, Genoino está em prisão domiciliar na casa de uma filha residente em Brasília. Aí, aguarda a decisão definitiva do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, sobre o pedido de prisão domiciliar.

Durante esse período, Genoino passou por três juntas médicas oficiais.

A primeira, por solicitação da Vara de Execuções Penais, foi realizada em 19 de novembro por uma equipe de médicos legistas do Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do Distrito Federal.

A segunda, determinada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi feita em 23 de novembro, por profissionais da Universidade de Brasília (UnB), quando ele já estava de alta hospitalar.

A terceira, em 25 de novembro, foi realizada por médicos do Serviço de Perícia Médica da Câmara dos Deputados.

Genoino teve conhecimento dos laudos das perícias da UnB e da Câmara dos Deputados pela mídia. Só depois teve acesso oficialmente a eles.

O da Câmara foi divulgado às 16h, em coletiva à imprensa. Genoino só foi recebê-lo às 19h.
O laudo da UnB foi vazado para a imprensa por um dos integrantes da junta médica ou, quase certamente, por baixo no próprio STF.

Em nenhuma das situações, Genoino foi consultado previamente se autorizava ou não a publicização deles.

– Nós não divulgamos laudo–, respondeu-me a assessoria de imprensa do STF quando, nessa terça-feira 10, perguntei pelo do ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão.
Condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão em regime semiaberto,  Jefferson pediu para cumprir a pena em casa devido à fragilidade da sua saúde.

Por ordem do ministro Joaquim Barbosa, ele passou por perícia médica, realizada por especialistas do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

O laudo da perícia, segundo a assessoria de imprensa do STF, foi encaminhado a Barbosa no dia 5, quinta-feira. A primeira notícia sobre ele foi divulgada pela Globo News no domingo, 8. Informou que não foi encontrada “qualquer evidência” do câncer do qual ele se tratou após a retirada de um tumor no pâncreas em 2012.

Na busca que fiz  hoje, 11 de dezembro, nos grandes portais, inclusive dos jornalões, não encontrei nem sinal da íntegra do laudo de Jefferson, ao contrário dos de Genoino, exibidos exaustivamente pela mídia.

– Por que então o laudo do Genoino foi divulgado? – questionei a assessoria de imprensa do STF.
– Não fomos nós!
– Foram então os médicos?
– Não sei, os jornalistas conseguiram com alguém.

Todos os indícios,porém, apontam que o laudo de Genoino, feito pela junta médica UnB, vazou no próprio STF e não antes. Os carimbos de recebimento do documento sugerem isso.

Explico. No laudo da UnB, assim como nos demais de Genoino enviados ao ministro Joaquim Barbosa, existem vários carimbos de protocolo de recebimento. Portanto, assim que chegou ao STF, ele foi protocolado. Se tivesse vazado anteriormente em outro  lugar, por exemplo, no hospital onde foi feito, o laudo não teria o protocolo de recebimento do Supremo.

Não bastasse isso, a imprensa sempre teve acesso aos laudos  antes dos advogados do acusado.
“Não tem qualquer sentido essa divulgação à revelia, é tirado do paciente Genoino seu direito inalienável de decidir divulgar ou não seus dados de saúde”, critica o doutor Dirceu Greco. “Com tanta coisa acontecendo, essa questão pode parecer pequena, mas ela é muito importante. É por aí que começa o cerceamento do direito de cada um de nós à intimidade, sigilo e confidencialidade. ”

Dirceu Greco é professor titular de Clínica Médica da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro titular da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Ele prossegue: “É muito atual e apropriado este fragmento do texto No caminho com Maiakóvski, do poeta brasileiro Eduardo Alves da Costa: ‘[...] Na primeira noite eles se aproximam
 e roubam uma flor
 do nosso jardim.
 E não dizemos nada.
 Na segunda noite, já não se escondem;
 pisam as flores,
 matam nosso cão,
 e não dizemos nada.
 Até que um dia,
 o mais frágil deles
 entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, 
conhecendo nosso medo,
 arranca-nos a voz da garganta.
 E já não podemos dizer nada’”.

“Assim, no afã da visibilidade a qualquer preço, perdem a noção do que é apropriado e, pouco a pouco, vão solapando nossos direitos”, acrescenta Greco. “Felizmente, a patologia dele [doença cardíaca],  não é cercada de preconceito. Sem autorização do paciente, o médico não pode revelar a terceiros, a mídia incluída, nenhum diagnóstico, mesmo no caso de patologias simples, como por exemplo, unha encravada. Imagine se fosse HIV ou outra situação onde ainda existe grande preconceito?!”

Mais um jogo político de cartas marcadas, como aconteceu durante todo o julgamento do mensalão.
Até na doença, Genoino é tratado de forma ultrajante pela mídia,  pela direção da Câmara dos Deputados (manobrou a divulgação do laudo) e pelo STF. Também talvez   até por algum médico da junta da UnB. Além de ilegal, era desnecessária a íntegra dos laudos. Quanto a Roberto Jefferson, mídia, STF e equipe médica do Inca agiram adequadamente. Dois pesos e duas medidas.

Em tempo: eu, Conceição Lemes, defendo a prisão domiciliar tanto para Genoino quanto para Jefferson. Questão de direito e de humanidade.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

A verdade de João Paulo encara as mentiras de Joaquim Barbosa

10/12/13
247 - Está marcado para as 17h desta quarta-feira 11 um pronunciamento histórico na Câmara dos Deputados. Um dos ex-presidentes da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fará o lançamento da revista "A verdade, nada mais que a verdade" (baixe aqui, o tempo médio de download é de cinco minutos), em que contesta, ponto por ponto, os argumentos apresentados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, na condução da Ação Penal 470.
Condenado por peculato e formação de quadrilha, João Paulo irá apresentar documentos que não foram aceitos no julgamento. Entre eles, os contratos de publicidade que foram firmados e as auditorias internas, que provaram sua legalidade. João Paulo Cunha também contesta frases que foram ditas textualmente por Joaquim Barbosa no julgamento, como, por exemplo, a de que foi ele quem contratou serviços de publicidade pela Câmara – na verdade, isso foi feito pelo antecessor Aécio Neves, hoje candidato à presidência da República pelo PSDB.

Leia, abaixo, algumas acusações feitas por Joaquim Barbosa e as provas documentais apresentadas por João Paulo Cunha, que não foram aceitas pelo presidente do STF e faça, aqui, o download da publicação completa:

ACUSAÇÃO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que “apenas onze dias depois do recebimento do dinheiro por João Paulo Cunha, o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sr. Ronaldo Gomes de Souza, assinou o edital de concorrência”. Isso procede? Quanto tempo durou esse processo?
A VERDADE
É mais uma falácia do ministro Joaquim Barbosa!
O processo licitatório, como o próprio nome diz, é um processo. Ele teve o início em 7 de maio e terminou em 31 de dezembro de 2003. Ou seja: antes de 4 de setembro de 2003 (data da retirada dos 50 mil) e após 7 de maio, todos os atos ocorridos guardam certa relação. Assim como entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2003 todos os atos são consequência do processo. São despachos necessários para a garantia da legalidade do processo. A seguir estão algumas datas em ordem cronológica com respectivos despachos inseridos no processo:
• 7 de maio de 2003: pedido de abertura de procedimento licitatório.
  • 12,13 de maio: 17,18,26 de junho e 01,02,07,08 e 10 de julho de 2003: despachos burocráticos de vários órgãos da Câmara. 
  • 10 de julho de 2003: a Diretoria Administrativa pede autorização para a abertura de procedimento licitatorio à Diretoria Geral. 
  • 11 de julho: o diretor geral pede ao 1o Secretário autorização para a abertura da licitação e se posiciona favoravelmente. 
  • 14 de julho: o 1o secretário da Câmara dos Deputados autoriza, com base nas manifestações e informações dos órgãos técnicos da Casa. 
  • 16,30 de julho: ocorrem os despachos protocolares. 
  • 1o de agosto: o diretor geral autoriza o DEMAP (Departamento de Materiais e Patrimônio) a abrir a concorrência. 
  • 8 de agosto: o Presidente João Paulo Cunha, repetindo o Ato da Mesa assinado pelo ex-Presidente Aecio Neves, resolve constituir a Comissão Especial de Licitação. 
  • 11 de agosto: realiza-se a 1a reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL). 
  • 12 de agosto: a CEL solicita o parecer da ATEC (Assessoria Técnica da Diretoria Geral). 
  • 15 de setembro: a ATEC apresenta o parecer jurídico favorável à minuta do Edital. 
  • 16 de setembro: é publicado Edital de concorrência. 
  • 31 de outubro: é aberto o certame e oito empresas concorrem. 
  • 05 de dezembro: a CEL classifica as empresas e apresenta o resultado das propostas. 
  • 08 de dezembro: é publicado o resultado, sem nenhum recurso que conteste a licitação. 
  • 18 de dezembro: declaração da empresa (agência) vencedora. 
  • 19 de dezembro: é homologada a concorrência. 
  • 31 de dezembro de 2003: é assinado o contrato.
    Vale destacar, que até hoje o Deputado João Paulo Cunha não conhece o servidor que presidiu a Comissão Especial de Licitação.

  • ACUSAÇÃO

  • O ministro Joaquim Barbosa afirma que este contrato de publicidade em nada benefíciou a Câmara dos Deputados. Isso procede? Quais benefícios foram proporcionados ao legislativo?

  • A VERDADE

  • A afirmação demonstra desconhecimento do relator pela não leitura dos autos, ou pura maldade! Os benefícios são diversos. O Jornal da Câmara passou por uma completa reforma gráfica e editorial que é mantida até hoje.

  • A TV Câmara ganhou nova estrutura, sendo completamente renovada, incluindo auditório, programas, vinhetas, cenários, trilhas sonoras, que permanecem sendo utilizadas até hoje.

  • Foram desenvolvidas, campanhas e programas de visita monitorada às instalações da Câmara dos Deputados, criou-se o novo Portal da Câmara, o serviço 0800, o Site Plenarinho, para a participação do público infanto-juvenil. Pela primeira vez na história da Câmara todos os contratos e relatórios de viagem foram expostos na internet, com total transparência. Todas essas ações foram reconhecidas com a conquista de diversos prêmios, inclusive internacionais.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, a definição da política de comunicação da Câmara dos Deputados foi determinada pelo deputado João Paulo Cunha. Isso é verdade? 
A VERDADE
Não! Em ofício enviado ao Conselho de Ética da Câmara, a Secretaria de Comunicação explicou que: “fundamentou-se na política de comunicação, construída pela Secretaria de Comunicação da Câmara em 2003, a partir de um amplo processo de discussão e estudos. Foram dois seminários, reuniões com assessores das comissões técnicas e dos gabinetes parlamentares, uma pesquisa realizada junto a 102 deputados e estudos de várias pesquisas de opinião pública e monografias sobre o Legislativo Brasileiro. Essa política de comunicação serviu de referência para a SECOM na elaboração do novo edital para a concorrência que selecionaria a agência de propaganda para a Câmara”.
Assim, de forma coletiva, democrática e transparente, foi definida a nova política de comunicação para a Câmara dos Deputados. 
ACUSAÇÃO
O ministro-relator acionou a Policia Federal (PF) para analisar a licitação e a execução do contrato. Qual o resultado produzido pela Polícia Federal? 
A VERDADE
Laudo pericial de exame contábil do instituto Nacional de Criminalistica, órgão da Polícia Federal, constatou que os serviços contratados foram efetivamente executados. Concluíram que o contrato previa cláusulas que garantiam a execução da forma como foi realizado. Esse laudo afirma que
a tercerização dos serviços foi real, ocorrendo em conformidade com a legislação vigente (pg 12). Que a tercerição é da rotina operacional dos contratos firmados entre os orgãos públicos e as agências de publicidade (pg 15). O contrato admitia tercerização de serviços (pg 17). E que os gastos com veiculação correspondem a 65,53% do contrato (pg 19). Veja ao lado.
Observe a situação contraditória que a maioria do STF criou. O único item que o laudo da PF questiona, os serviços prestados pela IFT, o Supremo considerou regular e absolveu o Deputado João Paulo. Por outro lado, todos os outros serviços contratados pela Camara, foram atestados pelo laudo da Polícia Federal, como efetivamente executados. Entretanto a maioria do Supremo ignorou este laudo da PF para condenar. 
DISTORÇÃO DOS FATOS
Nas páginas seguintes (de 31 até 35) serão apresentados para o conhecimento da sociedade, todos os pagamentos feitos pela Câmara dos Deputados. Ou seja: o contrato assinado pela Câmara com a agência SMP&B de R$ 10.745.902,17 foi totalmente executado com os respectivos recebedores dos recursos. Tudo com documentos apresentados no processo. A regra para pagamento à agência é a estabelecida no contrato e a práticada do mercado, inclusive regulado por lei. A regra do contrato é a seguinte: 15% das veiculações (cláusula 9a - parágrafo único), no valor de R$ 948.338,41; 5% dos serviços pagos a terceiros (cláusula 8a - alínea “b”) no valor de R$ 129.519,40 e os serviços prestados pela própria agência (cláusula 8a - alínea “a”), no valor de R$ 14.621,41.
Por esses números, chegamos à conta usada pelo ministro Joaquim Barbosa para condenar erroneamente o Deputado João Paulo Cunha. Ou seja: a Câmara, dentro da legalidade, veiculou os anúncios, pagou os serviços e os contratados pagaram as comissões para a agência. O Ministro Relator contabiliza equivocadamente as comissões pagas pelos veículos à SMP&B como se fossem desvios de recursos. 

Dez anos vencendo a fome

Luiz Inácio Lula da Silva  09/12/2013

Há algumas semanas, o Brasil celebrou o décimo aniversário do Bolsa Família, que serviu de modelo para muitos programas novos de distribuição de renda em todo o mundo.

Graças ao programa Bolsa Família, 14 milhões de famílias, ou seja, 50 milhões de pessoas — um quarto da população do Brasil— recebem um pequeno valor mensal, contanto que cumpram alguns requisitos básicos, entre eles, que os filhos permaneçam escolarizados e recebam atenção médica, incluídas as vacinações normais. Mais de 90% do dinheiro que se paga vai para as mãos das mães. Na década decorrida desde que começou o programa, o rendimento acadêmico dos meninos melhorou, as taxas de mortalidade infantil caíram e 36 milhões de pessoas saíram da pobreza extrema.

As cifras são eloquentes, e, no entanto, não bastam para transmitir até que ponto melhoraram as vidas de todas essas pessoas.

Não há uma estatística capaz de medir a dignidade, mas isso é o que se percebe quando os pais podem oferecer a seus filhos três refeições diárias. Não há uma parte do orçamento que se chame “esperança”, mas isso é o que brota quando os pais veem que seus filhos vão à escola e se esforçam para ter um futuro melhor.

Ao transformar a vida das pessoas, o Bolsa Família está mudando o curso da história em meu país; segundo as Nações Unidas, esse é o maior programa de distribuição de rendas do mundo. Outros Governos adotaram estratégias similares para lutar contra a fome. Por isso, é importante entender o sucesso do Brasil e os obstáculos que foram enfrentados para colocar o programa em prática.

Como em muitos outros países de América Latina, a África e a Ásia, o Brasil esteve durante muito tempo governado em nome de uma pequena minoria, a classe dirigente. O resto dos brasileiros, a grande maioria, eram praticamente invisíveis e viviam em um não país que ignorava seus direitos e lhes negava todas as oportunidades.

A primeira coisa que fizemos para mudar a situação foi colocar em prática uma série de políticas sociais que, junto ao incremento do salário mínimo e a um maior acesso aos empréstimos bancários, estimularam a economia e permitiram a criação de 20 milhões de postos de trabalho legais nos últimos 10 anos. Dessa forma, a maioria da população foi integrada à economia e à sociedade no Brasil.

O Bolsa Família contribuiu para demonstrar que é possível erradicar a fome quando os Governos têm a vontade política necessária para colocar os pobres ao centro de suas iniciativas. Muitos pensaram que era um objetivo utópico. Talvez não tenham compreendido que isso era absolutamente necessário para que o nosso país voltasse a se situar na rota para o desenvolvimento.

Alguns disseram de boa fé que, para combater a fome, as famílias tinham que receber alimentos, e não dinheiro. Mas ter alimentos não é o suficiente para terminar com a fome. Faz falta uma geladeira para armazenar a comida e um fogão e gás para cozinhá-la. E as pessoas, além disso, precisam se vestir, cuidar de sua higiene pessoal e limpar seu lar. As famílias não precisam que o Governo lhes diga o que devem fazer com seu dinheiro. Elas sabem quais são suas prioridades.

Ainda hoje, algumas reações ao Bolsa Família provam que é mais difícil vencer os preconceitos do que acabar com a fome. Os mais mesquinhos acusam o programa de fomentar a indolência. É uma forma de dizer que os pobres são pobres porque não quiseram melhorar sua situação, não porque nunca tiveram oportunidades para conseguir. Esse tipo de atitude deposita sobre os ombros a responsabilidade de um abismo social que não favorece mais que aos ricos.

É verdadeiro que mais de 70% dos adultos inscritos no Bolsa Família trabalham com regularidade, e o programa serve como complemento de suas rendas. o Bolsa Família converteu-se em um instrumento que os pais utilizam para começar a romper a espiral de pobreza na qual se encontram seus filhos.

Os críticos compararam os programas de distribuição de renda com esmolas, com um mero exercício de caridade. Só pode dizer algo assim quem nunca viu um menino desnutrido, nem a angústia de sua mãe diante de um prato vazio. Para a mãe que recebe as ajudas do programa, o dinheiro que lhe permite alimentar seus filhos não é uma esmola; é seu direito como cidadã, e ela não vai renunciar a ele.

Em longo prazo, o Bolsa Família tem uma consequência a mais: dá aos pobres o poder. As pessoas que têm garantida por lei a uma renda mínima não precisam pedir favores a ninguém. Não precisam dar seu voto em troca de comida ou de um par de sapatos, como ocorria com frequência nas regiões mais pobres do Brasil. Pelo contrário, essas pessoas agora são livres, e isso nem sempre é conveniente para todos.

Ainda assim, alguns detratores criticaram o programa por incrementar a despesa pública. São os mesmos que costumam dizer que baixar os salários e destruir emprego são coisas positivas para a economia. Mas o dinheiro público que se destina às pessoas, à previdência e à educação não é uma despesa; é um investimento. O investimento no Bolsa Família está na raiz do crescimento do país.

Para cada real (0,3 euros) investido no programa, o PIB cresceu 1,78 reais, segundo os cálculos do Governo brasileiro. O Bolsa Família estimula a atividade econômica e a produção dos bens que as famílias compram. Colocar muito dinheiro nas mãos de uns poucos não serve mais que para alimentar a especulação financeira e agravar a concentração de rendas e riquezas. O Bolsa Família demonstrou que um pouco de dinheiro em muitas mãos serve para alimentar as pessoas, estimular o comércio, atrair investimentos e criar emprego.

O orçamento do Bolsa Família para este ano é de 24.000 milhões de reais, cerca de 7.500 milhões de euros. Menos de 0,5% do PIB do Brasil. Alguns cálculos indicam que os Estados Unidos e a União Europeia, juntos, gastaram desde 2008 cerca de 10 bilhões de dólares (7,3 bilhões de euros) para resgatar bancos com problemas. Uma pequena parte dessa quantidade, investida em programas como o Bolsa Família, poderia acabar com a fome no mundo e reativar a economia mundial para iniciar uma nova era de prosperidade.

Por sorte, vários países escolheram a luta contra a pobreza como rota para o desenvolvimento. Já é hora de que as organizações multilaterais deem fôlego a essas iniciativas, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e o estudo de estratégias de distribuição de rendas que tenha sucesso. Essa seria uma boa forma de dar impulso à derrota da fome no mundo.

Domínio do fato vai valer para corruptores ricos?

10 de Dezembro de 2013

247 – No escândalo da máfia do ISS, em São Paulo, que lesou os cofres da Prefeitura da maior cidade do país em pelo menos meio bilhão de reais, dois dos maiores empresários brasileiros, presentes em todas as listas dos mais ricos e poderosos, parecem estar diretamente envolvidos.

A julgar pelas conclusões do Supremo Tribunal Federal para a Ação Penal 470, na qual a teoria do domínio do fato predominou sobre a ausência de documentos comprobatórios, Elie Horn, controlador da Cyrela, e Carlos Jereissati, dono da rede de shoppings Iguatemi, também podem ter tido ciência direta de tudo o que ocorreu em seus departamentos de contabilidade e interface com o poder público – e autorizado os procedimentos ilegais.

Em última análise, a comparar pelas condenações do ex-deputado José Genoino, que pegou dez anos de prisão por corrupção ativa em razão de um cheque dado em pagamento a um empréstimo partidário considerado suspeito, e José Dirceu, penalizado com 10 anos por ser visto como o "chefe" da trama, Horn, Jereissati e todos os líderes de pelo 20 grandes construtoras com atuação em São Paulo correm o risco de terem o mesmo destino: a cadeia.

Mas qual seria a diferença entre eles para que isso não venha a acontecer? Somente a diferença de classe social pode explicar destinos diferentes para cidadãos que, em tese, deveriam ser tratados como iguais.

Enquanto Genoino, por exemplo, exibe como patrimônio uma pequena casa no bairro do Butantã em São Paulo, Jeressati possui um dos jatinhos mais invejados do Brasil, frequenta festas chics e opera com milhões de reais diariamente em suas empresas.

Político com grande poder de ocupar espaços na mídia, José Dirceu contrasta com Elie Horn, avesso a aparecer, mas ambos ficaram conhecidos pelo grande feixo de poder real que empalmam. Horn, porém, é um dos homens mais ricos do continente.

É de se esperar, ao cabo das investigações e instauração do processo, a condenação do delator do esquema da máfia do ISS. O ex-fiscal Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, neste sentido, ocupa um papel semelhante ao do ex-deputado Roberto Jefferson no chamado mensalão. Ambos são delatores. A diferença, outra vez, está nas provas. Enquanto Jefferson mais vociferou em acusações especialmente a José Dirceu, Luís Alexandre apresenta provas detalhadas do recebimento de propinas das grandes empresas.

Já se contam em quilos o peso dos volumes de documentos obtidos pelo Ministério Público sobre corruptores e corruptos na máfia dos fiscais. "O excesso de organização deles vai nos ajudar a esclarecer os crimes", diz o promotor Roberto Bondini.

O escândalo descoberto pela Prefeitura de São Paulo, por meio de sua Corregedoria, vai se consolidando como o mais bem provado caso de ligação entre corruptos e corruptores que sem têm notícia. O detalhamento da contabilidade do desvio de impostos mostra que uma empresa do porte da Cyrela preferiu pagar R$ 295.550,00 em propinas do que, legalmente, fazer frente a impostos de R$ 717.161,00, tendo recolhido aos cofres municipais, graças ao desvio, apenas R$ 20.590,00.

O Shopping Iguatemi, de Carlos Jereissati, devia R$ 157.671,00 em ISS, mas recolheu apenas R$ 8.835,00, em razão de ter corrompido os fiscais com R$ 63.000,00.

A recordista de pagamento de propina, na apuração concluída até agora é a Gold (PDG/Goldfarb), que dirigiu aos fiscais corruptos nada menos que R$ 1.954.550,00, deixando de recolher R$ 5.208.469,00 para pagar legalmente apenas R$ 139.624,00.

Se, a exemplo do que fez o STF em relação aos réus políticos, as cortes inferiores agirem diante dos empresários cujas companhias estão envolvidas com o mesmo rigor, corruptores de peso poderão pagar caro por suas ousadias.

Mas você acredita mesmo nisso?

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

AP 2474: O silêncio comprometedor de Joaquim Barbosa

por Conceição Lemes via Viomundo

Barbosa não responde a perguntas sobre o inquérito 2474. O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, e Antônio Fernando de Souza, ex-procurador-geral da República, faltaram com a verdade? 


Na quarta-feira 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão.

Na segunda passada, o Viomundo encaminhou, via assessoria de imprensa, quatro perguntas ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da AP 470. Todas sobre o misterioso inquérito 2474, mantido em segredo absoluto de justiça há seis anos e cinco meses:

1. O inquérito 2474 foi aberto em março de 2007 e desde então está em segredo de Justiça. Por quê?

2. Há dias, saiu na imprensa, que o senhor teria dito que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF. Por que mesmo assim o 2474 continua em segredo de justiça?

3. Um dos condenados [na verdade, são dois] na AP 470 solicitou acesso ao inquérito 2474, o ministro negou, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. Só que o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF), foi para o inquérito 2474 e não para o 2245, que deu origem à AP 470. Isso não é indício de que o inquérito 2474 tem a ver também com o chamado mensalão?

4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?

No dia 7, a solicitação foi reiterada. No dia 9, fiz várias ligações para a chefe da assessoria de imprensa, que estava “em reunião”, depois “em curso”. Nessa segunda-feira 12, voltei a insistir. Até hoje, 15 de agosto, nem ministro nem a assessoria de imprensa deram qualquer resposta ao Viomundo.

COMO NASCEU O INQUÉRITO 2474, O “GAVETÃO” PARALELO DO 2245

O inquérito 2474 existe. Basta consultar o site do STF  e, na coluna Jurisprudência, buscar Inq2474.

Mas muito pouco se sabe sobre ele (aqui e aqui). O ministro Joaquim Barbosa, seu relator até julho de 2013, decretou segredo de justiça tão logo o criou, em março de 2007.  O ministro Luiz Roberto Barroso assumiu a sua relatoria em 1º de agosto.



Consequentemente, há várias especulações sobre o que motivou realmente Barbosa a manter o inquérito 2474 em sigilo:

* Conteria documentos que mostrariam que a DNA propaganda, de Marcos Valério, teria pago à empresa Tom Brasil, com recursos da Visanet,  R$ 2,5 milhões. Em 2010, a Tom Brasil contratou Felipe Barbosa, filho de Joaquim Barbosa, para assessor de imprensa da casa de shows Vivo, no Rio de Janeiro, revelaram a Rede Brasil Atual  e  O Cafezinho, de Miguel do Rosário. Mais recentemente Felipe foi contratado para trabalhar no programa de Luciano Huck, na Globo.

* Lá também estaria o documento que demonstraria que o Banco Rural, cujos ex-diretores foram condenados por fazer empréstimos ao Partido dos Trabalhadores (PT), teria feito empréstimo semelhante à Globo.

* Abrigaria o laudo 2828/2006 da Polícia Federal que contradiz a denúncia apresentada ao STF pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, e aceita por Barbosa, contra alguns dos 40 denunciados no mensalão.

* Novas provas produzidas pela PF e anexadas ao inquérito 2474 refutariam a denúncia contra os “40 mensaleiros” sobre fatos que constariam da AP 470.


Não é à toa que o 2474 ganhou o apelido de “gavetão”. Mais precisamente o “gavetão” paralelo do inquérito 2245, que deu origem à Ação Penal 470.

Explico:

* Em julho de 2005, o Congresso instalou a CPI dos Correios, para apurar denúncias de recebimento de propina por funcionário dos Correios, ligado ao então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A partir da entrevista- denúncia de Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, em 6 de junho de 2005, a CPI dos Correios acabou desembocando no mensalão.

* Já nessa época a Polícia Federal começou a investigar o caso.

*Ainda em julho de 2005, o STF abriu o inquérito 2245, o do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa foi  sorteado como relator.

* A CPI dos Correios teve dois relatórios. O preliminar, divulgado em 20 de março de 2006, que indicou o indiciamento de 126 pessoas. O final, publicado em 6 de abril de 2006.

Estranhamente o procurador-geral não esperou que ficassem prontos o relatório final da CPI, assim como investigações da  Polícia Federal que estavam em andamento e eram mais amplas, pois envolviam muitas outras pessoas e empresas.

Em 30 de março, ele concluiu que 40 indiciados eram culpados – número provavelmente escolhido para associar o “mensalão” à  fábula de Ali Babá — , e denunciou-os ao STF.

* Em 9 outubro de 2006, Antônio Fernando pede a  Barbosa que “o procedimento [material de investigação da PF] que contém atos probatórios posteriores à denúncia [feita por ele em 30 de março de 2006 ao STF] seja autuado em separado e receba nova numeração”.
Antônio Fernando alega que colocar no mesmo inquérito, o 2245, documentos que embasaram a denúncia e aqueles resultantes da investigação que prosseguia, “a par de gerar confusão, pode motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.





* No dia seguinte, 10 de outubro de 2006, Barbosa aceitou o pedido de Antônio Fernando.





Em português claro: o procurador pleiteou e o ministro-relator aceitou que as provas sobre o mensalão, produzidas após a denúncia ao STF, não deveriam ir para o inquérito 2245, mas para um novo.

Nascia aí o misterioso inquérito 2474. Em 6 de março de 2007, foi distribuído a Joaquim Barbosa, que passou a ser o seu relator e o inquérito até hoje permanece sob segredo de Justiça.

LAUDO DA PF REVELA QUE O GESTOR DO VISANET NÃO ERA PIZZOLATO

Até 31 de outubro de 2012, o inquérito 2474 era desconhecido até dos advogados dos acusados no mensalão.

Ele só veio a público em 31 de outubro de 2012, a partir de matéria dos repórteres Matheus Leitão e Flávio Ferreira, da Folha de S. Paulo, sobre o caso de Cláudio de Castro Vasconcelos, que foi gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil até 2005.

Cláudio, relembramos, é um dos quatro executivos do Banco do Brasil, que tiveram indicação de indiciamento solicitado pela CPI dos Correios.

O procurador-geral mandou o processo contra Cláudio para a primeira instância. O inquérito foi aberto em agosto de 2006, na 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, por iniciativa de Antônio Fernando. O procurador que atua no caso, segredo de justiça, é José Robalinho Cavalcanti.

Outros dois executivos do Banco do Brasil indicados pela CPI para indiciamento foram: Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo, que  fazia parte do Conselho de Administração da Visanet; e Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, que também integrava o Conselho da Visanet.  Não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral  a respeito de ambos.

O quarto executivo do BB que teve indiciamento pedido pela CPI é  Henrique Pizzolato, diretor de marketing de 17 de fevereiro de 2003 a julho de 2005.

O procurador-geral denunciou-o ao STF, que o condenou.

Detalhe 1: A Polícia Federal, como dissemos um pouco atrás, começou a investigar o mensalão em julho de 2005. Em dezembro, a PF deu início às diligências na Visanet, que se negava a fornecer informações. Diante disso, o procurador-geral da República, em 14 de junho de 2006, solicitou a Joaquim Barbosa um mandado de busca e apreensão na empresa. O ministro deferiu o mandado.

Entre outras  medidas, os peritos da PF realizaram uma avaliação das relações comerciais e procedimentos contábeis envolvendo a DNA, o Fundo de Incentivos Visanet e o Banco do Brasil. E, aí, responderam dez perguntas do ministro-relator.

O laudo, feito pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e concluído em 20 de dezembro de 2006, recebeu o número 2828/2006. Ele tem 43 páginas e avalia de 2001 a 2005.

 Detalhe 2: Nas últimas páginas do laudo, os peritos responderam os dez quesitos de Joaquim Barbosa. O segundo era este:   A quem competia fazer o gerenciamento do Fundo de IncentivoVisanet, repassado à DNA?

Resposta dos peritos. De 1 de junho de 2001 a 19 de agosto de 2002, o gestor era Leandro José Machado. E de 19 de agosto de 2002 a 19 de abril de 2005, Léo Batista dos Santos, que era também funcionário da diretoria de Varejo do BB. Foi nomeado pelo diretor de Varejo do BB à época, Fernando Barbosa, para ser o gestor. Léo Batista sequer foi indiciado no relatório final da CPI dos Correios.





Ou seja, ao contrário do que diz a denúncia do procurador-geral da República ao MPF, Pizzolato, comprovadamente, nunca foi gestor do Fundo de Incentivo Visanet (Fundo de marketing).

Essa e outras provas colhidas após 30 de março de 2006, quando foi feita a denúncia ao STF, foram colocadas por Antônio Fernando e Joaquim Barbosa no inquérito paralelo, o 2474, revelou a jornalista Maria Inês Nassif, em reportagem publicada no GGN e em Carta Maior e que reproduzimos. “Pelo menos uma delas, o laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, observa Maria Inês.

Se o laudo 2828 poderia absolver Pizzolato, o que aconteceu?

Na prática, Barbosa e Joaquim esconderam-no no secreto 2474, ao qual ninguém tinha acesso.

A cronologia dos fatos levanta indícios de que a operação-esconde pode ter sido proposital. Acompanhe:

* Em 20 de dezembro de 2006, como dissemos há pouco, a PF concluiu o laudo 2828/2006.

* Entre 22 e 28 de agosto de 2007, o STF julgou a aceitação da denúncia contra os 40 acusados.

* Em 9 de novembro de 2007, o acórdão foi publicado no  Diário Oficial da União.

* Em 12 de novembro de 2007, o inquérito 2245 foi convertido na Ação Penal 470.

* Em 14 de novembro 2007, curiosamente,  o laudo 2828/2006 foi juntado na AP 470, encaminhado por Antônio Fernando.

Ou seja:

1. O laudo 2828, que poderia provar a inocência de alguns réus, só apareceu dois dias após o acórdão do inquérito 2245 ter sido publicado e virado a Ação Penal 470. Aí, Inês era morta.

2.Se o laudo 2828 tivesse ido para o inquérito 2245, todos os advogados teriam acesso,  inclusive o de Pizzolato, para fazer a defesa com base em dados reais, e não em achismos. Na prática, acabou cerceando o direito de defesa de alguns condenados no julgamento da AP 470.

Mas, afinal, onde esteve o laudo 2828 entre 20 de dezembro de 2006 e 12 de novembro de 2007?

No inquérito 2474, até hoje sob segredo de Justiça!!!

“Nós só descobrimos o paradeiro do laudo 2828 quando tivemos acesso ao processo de Cláudio Vasconcelos na 12ª Vara da Justiça Federal, em Brasília”, revela Marthius Sávio Lobato, advogado de Pizzolato. “Isso aconteceu apenas em 25 de abril de 2013!!!”

O delegado da Polícia Federal Eduardo de Melo Gama, que investigava Cláudio, solicitou ao procurador-geral da República o laudo sobre investigação do Fundo Visanet.

Em 10 de maio de 2007, Antônio Fernando requisitou-o a Joaquim Barbosa. Também pediu que o ministro encaminhasse uma cópia do laudo 2828 ao delegado da PF.





Em 15 de junho de 2007, o ministro deferiu as duas demandas.





Atente bem aos dois documentos acima. Eles dizem respeito ao sigiloso inquérito 2474 e demonstram que:

1. O mesmo laudo 2828/2006 foi usado tanto no processo de Cláudio Vasconcelos quanto na Ação Penal 470.

2. A solicitação do procurador-geral e a concordância do ministro-relator ocorreram antes da aceitação pelo STF da denúncia “dos 40 mensaleiros”, em agosto de 2007.

3.  Barbosa e Antônio Fernando já tinham conhecimento do laudo 2828/2006 antes de agosto de 2007.

4. O procurador-geral e o ministro-relator violaram o direito de ampla defesa dos réus relacionados com a Visanet.

Especificamente, no caso de Pizzolato, o laudo 2828 derrubava a acusação de que ele era responsável pelo gerenciamento do Fundo Visanet.

ANTÔNIO FERNANDO E JOAQUIM BARBOSA FALTARAM COM A VERDADE?

Aliás, Henrique Pizzolato e Luiz Gushiken, que era secretário de Comunicação Social do 1º governo Lula, não são mencionados em nenhum momento no laudo 2828. Também não existe nenhum documento assinado enviado ou recebido por Pizzolato à Visanet.

Só que no apenso 142 da Ação Penal 470, Antônio Fernando, em documento a Joaquim Barbosa, diz o que o laudo 2828 não diz: que ele confirmava a denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a DNA. Gushiken acabou absolvido.





Em 2011, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, também condenados na Ação Penal 470, pediram vistas ao inquérito 2474.

Joaquim Barbosa negou, alegando: “os dados constantes do presente inquérito (2474) não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470,… não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de defesa nos autos daquela ação penal (470)”





Ao julgar essa demanda, o ministro Joaquim Barbosa deve ter sofrido “amnésia” transitória.  A prova cabal de que o inquérito 2474 tem a ver com a Ação Penal 470 é o laudo 2828/2006, da Polícia Federal.

Barbosa menciona-o no 2474, usa-o no julgamento da Ação Penal para condenar, por exemplo, Pizzolato e depois diz  na sua decisão que os fatos apurados são diversos daqueles narrados na AP 470?

Por que o procurador-geral, contrariando o laudo da Polícia Federal,  que não apontava nenhum relacionamento de Pizzolato com a Visanet, “escolheu-o” para acusar?

Por que o procurador-geral, assim como Joaquim Barbosa e outros ministros do STF, citaram trechos do laudo 2828, imputando a Pizzolato atos e procedimentos referentes ao período anterior ao dele como diretor de Marketing do Banco do Brasil?

A propósito, reitero mais uma vez ao ministro Joaquim Barbosa que responda ao Viomundo:

1. Por que o inquérito 2474 está desde março de 2007 em segredo de Justiça?

2. Por que mesmo o o senhor tendo dito na imprensa que nenhum inquérito ficaria em segredo de justiça no STF o 2474 continua em segredo de justiça?

3. O senhor negou a dois réus da AP 470 o acesso ao inquérito 2474, alegando que não tinha nada a ver com o mensalão. O laudo 2828/2006, da PF) ter ido para o inquérito 2474 e não para o 2245,  não é indício de que ele tem a ver também como o chamado mensalão?

4. Por que o 2828/2006 foi parar depois na AP 470 sem ter passado pelo inquérito 2245?

Considerando-se que o inquérito 2474 é tão cercado de mistérios, uma quinta pergunta me veio à cabeça agora.

Como não se tem notícia de qualquer procedimento tomado pelo procurador-geral da República  a respeito de Fernando Barbosa e Douglas Macedo, será que estariam sendo investigados no 2474?

Na época, além de serem, respectivamente, diretor e gerente-executivo da diretoria  de Varejo do Banco do Brasil, eram conselheiros do Fundo Visanet, assinaram as notas técnicas que condenaram Pizzolato. Fernando nomeou o gestor do Banco do Brasil no Fundo Visanet, Léo Batista dos Santos, que era subordinado a ele.  Douglas também assinava documentos de solicitação de pagamento da Visanet  para a DNA. Isso sem falar que o laudo 2828/2006, da Polícia Federal, menciona ambos.

Tudo isso o então procurador-geral da República não “viu”. Aliás, Antônio Fernando de Souza não “enxergou” os funcionários do BB mencionados no laudo 2828. Mas conseguiu “ver” duas pessoas que NÃO foram citadas no laudo 2828/2006: Pizzolato e Gushiken. Por quê?