segunda-feira, 8 de outubro de 2012

AP 470 - o que ficou provado

O que ficou provado e o que não ficou no processo do mensalão

Supremo Tribunal Federal é uma abstração. O que existe de concreto são onze homens e mulheres investidos na toga de magistrados com atribuições de julgadores. São suscetíveis a preconceitos, a ideologias, a preferências partidárias, a pressões da mídia. É claro que entre eles existem homens de elevado caráter e grande estatura moral capazes de julgar com isenção de ânimo e com espírito de Justiça. Não são todos. Alguns jogam para as galerias. Buscam sobretudo o reconhecimento da mídia, e não a verdade dos fatos como requer seu juramento funcional.

A grande imprensa é uma abstração. O que existe é um grupo de jornais, revistas e emissoras de televisão que em lugar de funcionarem como um instrumento de mediação de informação e opinião na sociedade faz da manipulação da informação e da opinião um negócio paralelo a fim de promover os próprios interesses. Claro, mesmo na chamada grande imprensa há jornalistas honestos e fieis ao compromisso de servir a notícia, e não servir-se dela. São poucos. E a maioria desses acaba legitimando os pusilânimes e acovardados.

Estamos assistindo a um bailado entre julgadores e mídia no qual alguns deles fazem o que a mídia quer e a mídia, em compensação, lhes promove o culto à personalidade. O relator Joaquim Barbosa, por exemplo, foi elevado por uma revista à condição de menino pobre que mudou o Brasil. Que farsa. Estou torcendo para que essa tentativa de construção de sua candidatura à Presidência (ou outra coisa qualquer) seja apropriada por algum partido de forma que Lula e dona Dilma, na hora oportuna, lhe dêem uma boa surra eleitoral, para que ele tome conhecimento de onde a democracia começa e termina.

Felizmente, existem as transmissões ao vivo das sessões de julgamento. A partir dessas sessões, na medida em que se realizam sem interferência de comentaristas parciais da grande mídia, se o telespectador prestar bem atenção e não se deixar levar pelo linguajar empolado da metalinguagem dos juízes pode tirar as seguintes conclusões inelutáveis sobre mais de 60 mil páginas de um processo revirado de cima abaixo pelo relator e pelo revisor, e por alguns dos magistrados que não alegaram falta de tempo para dar seu voto:

1. Não houve mensalão, de acordo com conclusão agora unânime;

2. Não houve compra de votos, pois o procurador não conseguiu fazer uma prova inequívoca de correlação entre pagamentos a parlamentares e seus votos no Congresso (há metodologia científica rigorosa para fazer isso, mas parece que não houve espaço para ela no voto do relator);

3. Não houve, portanto, corrupção passiva;

4. Não houve corrupção ativa, já que não houve corrupção passiva.

O que resta, pois, das 60 mil páginas? Restam a inequívoca e confessa prova de pagamento de dívidas de campanha pelo tesoureiro do PT, um crime eleitoral,e os crimes paralelos devidamente tipificados de lavagem de dinheiro e gestão temerária, que resultaram em condenações, a meu juízo, justificáveis.

E quanto a José Dirceu, ele sabia do esquema de pagamento de dívidas de campanha com empréstimos bancários? Pode ter sabido, como disse em seu voto o corajoso Lewandowski. Acontece que não há qualquer prova disso nos autos. Há, sim, a palavra vingativa de Roberto Jefferson, que não só anunciou publicamente seu propósito de destruir Dirceu pessoalmente como se vangloriou de ter livrado (sic) o Brasil do PT. De qualquer forma, é um homem de sorte: encontrou aliados fieis na grande mídia a qual, aparentemente por ódio ao governo do PT, arrastou para seu campo parte significativa dos ministros do STF.

P.S. Uma leitora, Ursula, em comentário sobre artigo anterior meu (Um tribunal que condena por achar que existe crime onde faltam provas), sustenta que é prerrogativa do juiz interpretar fatos. Concordo. Contudo, não é prerrogativa do juiz inventar fatos. Se fosse, o sistema judiciário seria o cemitério da cidadania!

(*) Economista, professor de Economia Internacional na UEPB, autor, entre outros livros, do recém-lançado “A Razão de Deus”, pela editora Civilização Brasileira. Esta coluna sai também nos sites Rumos do Brasil e Brasilianas.

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